Centro Cultural do Legislativo recebe servidores da UFRJ para visita-aula

Foto: Tiago Ferreira/CMM

O Centro Cultural do Legislativo recebeu, na tarde desta sexta-feira (4), cerca de 90 servidores da UFRJ para uma visita-aula em seu prédio histórico, localizado na Praça Gê Sandenberg, no Centro de Macaé. Na ocasião, eles tiveram a oportunidade de conhecer a história da antiga sede da Câmara Municipal e entender o seu papel no processo de desenvolvimento da cidade.

Os visitantes são alunos do curso “Patrimônio Cultural: lugares de saberes e memórias”, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj). A capacitação acontece semestralmente em uma localidade de importância histórica e cultural para o estado e o país, como Paraty, Maricá e Outro Preto-MG, onde já foram realizadas. Nesta edição, o tema é Macaé e sua importância histórica e geográfica.

O diretor do Centro Cultural do Legislativo, Meynardo Rocha de Carvalho, que também é historiador e doutor em Memória Social pela UNIRIO, recebeu o grupo e contou a história do espaço. Ele falou sobre a autorização da sua construção pela Câmara Municipal (1835); a conclusão da obra pelo comerciante português Francisco Domingues de Araújo (1838); a visita de D. Pedro II (1847); a criação e o funcionamento da Prefeitura (1913); a ampliação e modificação do imóvel (1927) e a mudança da sede do Legislativo (2012).

Outros momentos marcantes também foram citados, como a visita do então presidente Washington Luiz (1927); o impeachment do ex-prefeito Eduardo Serrano (1960); o golpe de 64; a Ditadura Militar e a primeira mulher eleita vereadora (1982), que foi Marilena Garcia. Para o diretor, a Casa vem cumprindo o seu papel que é refletir sobre o passado para projetar o futuro. “É uma satisfação contar a história desta Casa, que já abrigou a Prefeitura de Macaé, o Tribunal do Júri, a Câmara Municipal e hoje abre suas portas para manter viva a história e a cultura da nossa cidade”, disse Meynardo.

A professora do curso e servidora da UFRJ, Cristiane Pires, destacou a importância histórica de Macaé bem antes da instalação da Petrobras e da ascensão da indústria do petróleo e gás na região. “Já havia uma pujança econômica na cidade desde o Brasil colônia. Pelo porto,se escoava a produção de café e açúcar e a cidade funcionava também como depósito de mercadorias, inclusive de pessoas escravizadas”.

A assistente administrativa do Instituto de Psiquiatria da UFRJ, Márcia Almeida, se surpreendeu com o curso e a cidade-tema desta edição. “Fiquei com vontade de morar em Macaé. Estou encantada com a cidade e sua história. Eu estava quietinha no meu mundinho e, de repente, parece que a minha mente se abriu. Sinto que evoluí ao aprender tantas coisas novas e espero colocar isso em prática na minha atuação no trabalho”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.