Centro Cultural: Exposição fotográfica resgata arquitetura da cidade

Parte do acervo de Manoel Olive ficará disponível ao público até o final de janeiro


Antes de ser conhecida como a Capital Nacional do Petróleo e de passar por diversas fases de modernização, Macaé era uma típica cidade do interior, com belas arquiteturas e personalidades que marcaram o país. Quem não viveu essa época ou gostaria relembrar a história, o Centro Cultural do Legislativo recebe a exposição “A vida sem fotografia é uma vida sem memórias”, de Manoel Olive, até o dia 27 de janeiro de 2020.
Servidor aposentado da Câmara de Macaé, Manoel começou a fotografar há quase 50 anos. Dos registros dos familiares, ele passou a se interessar pelos dos principais pontos de referências do município, como casas de autoridades, comércios e até mesmo do Centro Cultural, antiga sede do Legislativo.
“Macaé tem uma história muito rica e repleta de detalhes. Eu já estou pensando em uma exposição específica, com material que já tenho, sobre a arquitetura do século passado. Na região central, por exemplo, imóveis centenários foram demolidos para a chegada de prédios comerciais”.
Além das fotografias autorais, o artista disponibilizou parte do acervo da família, como o raro registro do Cine Santa Isabel, inaugurado no século XIX. Apesar de não haver relatos oficiais, muitos acreditam que a princesa imperial esteve presente na abertura do espaço. Outra imagem marcante é a do Palácio dos Urubus, hoje identificado apenas com escombros e tapumes, na Rua Doutor Télio Barreto.
Funcionamento
O espaço está aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O endereço é Avenida Rui Barbosa, 197, no Centro. Os telefones de contato são: (22) 2772-4268 e 2772-4885.

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.