Cidadãos podem entrar de sandálias de dedo na Câmara de Macaé

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">Contudo, algumas exigências continuam, como a proibição de trajar bermudas e roupas de banho em instituições públicas.</span>

Um projeto de resolução (PR 06/2015), aprovado nesta quarta-feira (19), libera o acesso de qualquer cidadão trajando sandálias de dedo ou chinelos nas dependências do Legislativo. O vereador Maxwell Vaz (SD) parabenizou os parlamentares que fazem parte da Mesa Diretora pela iniciativa de não restringir o acesso da população à Câmara de Vereadores. Contudo, ele ressaltou que algumas exigências continuam. Por exemplo, a proibição de trajar bermudas e roupas de banho dentro de instituições públicas.
 

Maxwell ainda se desculpou por uma senhora ter sido impedida, pelos seguranças da Casa, de entrar no plenário para assistir a sessão ordinária da última terça-feira (18). “Ela estava de chinelo de dedos e os seguranças a barraram, atendendo a uma antiga norma do Regimento Interno.”
 

Manoel Francisco (PR), o Manoel das Malvinas, também relatou um caso semelhante. Segundo ele, recentemente, uma cidadã, que estava com o pé machucado, passou pela mesma situação ao tentar ir ao seu gabinete. “Não há qualquer necessidade de criarmos esse tipo de constrangimento. Muitos aqui são vereadores de periferia e não podemos deixar de receber as pessoas mais simples, seja no plenário ou nos gabinetes”, argumentou.
 

Marcel Silvano (PT) destacou que o Legislativo é a Casa do Povo e, por isso, o acesso aos cidadãos não deve ser restringido. Ele lembrou outra ocasião, quando um idoso foi impedido de entrar no Palácio Cláudio Moacyr de Azevedo por estar de chapéu. Conforme relatado por ele, o fato foi noticiado por um jornal de circulação nacional. “Esses episódios demonstram a necessidade de reformularmos o Regimento Interno.”
 

Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, aproveitou a oportunidade para informar que a proposta de alteração do Regimento Interno já está pronta para ser discutida e votada em plenário.

 

Regimento Interno será debatido em reunião pública
 

Por meio de um requerimento verbal, Igor Sardinha (PRB) solicitou a realização de uma reunião pública para discutir o projeto, antes da sua votação. A proposição foi aprovada por unanimidade dos presentes e a reunião deve ser agendada nos próximos dias.
 

Na ocasião, o vereador Amaro Luiz (PRB), que preside a comissão responsável pela revisão do Regimento Interno, apresentará a nova proposta aos demais parlamentares e à população.
 

Para Igor, essa reunião é de suma importância, já que o assunto é bastante amplo e nem todos os parlamentares estão suficientemente informados sobre a questão. “Dessa forma, os vereadores estarão mais preparados para contribuir com emendas ao projeto e a população poderá acompanhar tudo de perto.”
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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