Código de Zoneamento: Câmara realiza audiência pública no dia 2 de agosto

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macaé anunciou, na manhã desta quinta-feira (6), a realização de uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 019/2016, do Executivo, que modifica o Código de Zoneamento da cidade. O ato será realizado no dia 2 de agosto, às 16 horas, na sede do Legislativo, e terá transmissão simultânea via internet.
A proposta ficou conhecida como a Lei do Porto por estabelecer uma área no bairro Barreto para a construção do empreendimento que poderá gerar milhares de empregos diretos e indiretos. O PL chegou a ser aprovado no final de 2016, mas a votação foi anulada, em entendimento com a prefeitura, para que fosse possível tramitar novamente com o texto original.
No mês passado, a prefeitura realizou uma audiência na Câmara sobre o tema. Porém, o vereador Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, que ocupa a primeira vice-presidência, apresentou um requerimento para que o Legislativo realizasse um novo encontro com objetivo de ampliar os debates. A iniciativa foi aprovada pela Casa, por unanimidade.
De acordo com o presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), a Mesa Diretora estuda uma emenda para ampliar as propostas de alteração das Zonas III e IV para as demais áreas do município. “Todos os vereadores poderão apresentar suas propostas e a audiência será fundamental para que a população participe dos debates e entenda o projeto. Mais uma vez, esta Casa cumpre o papel de dar voz aos munícipes”, afirmou.
O Legislativo estima que o projeto seja votado no plenário na segunda semana de agosto. Também compõem a Mesa Diretora os vereadores George Jardim (PMDB), na segunda vice-presidência, Welberth Rezende (PPS) e Nilton César Pereira (Pros), o Cesinha, como primeiro e segundo secretários, respectivamente.
 
 

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.