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Complexo Logístico para Macaé é apresentado à Comissão de Meio Ambiente

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A apresentação foi um pedido do&nbsp;presidente da Comissão Legislativa de Meio Ambiente.</span></span>


O projeto de um novo complexo logístico e industrial para a cidade foi apresentado, na terça-feira (26), à Comissão Legislativa de Meio Ambiente, Proteção dos Animais e Saneamento Básico. Representantes da construtora Agrivale e da EBTE Engenharia, responsáveis pelo empreendimento, estiveram na Câmara Municipal de Macaé a pedido do presidente da comissão, o vereador Maxwell Vaz. De acordo com o parlamentar, o objetivo é conhecer o projeto e seus possíveis impactos ambientais, a fim de buscar soluções em conjunto com a sociedade.
 
Na ocasião, empresários e representantes de órgãos como Acim, Firjam, Agenda 21 e Secretaria de Ambiente de Macaé puderam tirar dúvidas sobre o empreendimento, que terá mais de 6 milhões de metros quadrados e será construído às margens da RJ 168 – a 7 km do centro da cidade e a 4 km da BR 101.
 
A proposta do Complexo Logístico e Industrial de Macaé – CLIMA é oferecer terrenos urbanizados para empresas de logística e outras prestadoras de serviço que venham a se instalar na cidade, além de pequenas indústrias de forma geral. O empreendimento ainda contará com um helicentro e prevê a implantação de um projeto transportuário – atualmente em estudo pela Prefeitura – que fará a conexão da RJ 168 com o novo porto do Barreto.
 
As principais preocupações levantadas pelo vereador e presidente da comissão, Maxwell Vaz (SD), foram o nível de impermeabilização, a drenagem das águas pluviais e a mobilidade urbana. “Fui surpreendido pela qualidade do projeto e pela preocupação com o reflorestamento, a movimentação de argila e o manejo sustentável”, disse após assistir a apresentação do projeto e o debate com o público presente.
 
O próximo passo é a realização de uma audiência pública para esclarecer as principais dúvidas da comunidade sobre o empreendimento, que encontra-se em fase de licenciamento pelo Instituo Estadual do Ambiente – Inea.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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