Construção de rede de esgoto não garante saneamento básico

Os vereadores voltaram a discutir esgotamento sanitário na sessão desta quarta-feira (17), na Câmara Municipal de Macaé. O debate foi motivado por um requerimento da Comissão de Meio Ambiente, Proteção dos Animais e Saneamento Básico que pede à Secretaria de Ambiente ações de conscientização ambiental para os moradores da Granja dos Cavaleiros. A intenção é convencê-los a executar a ligação do esgoto de suas casas à rede do bairro, que já está pronta para receber e tratar os dejetos residenciais. O requerimento foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Após ter sido questionada sobre o descarte irregular de esgoto na Lagoa de Imboassica, a Odebrecht Ambiental, responsável em Macaé pelas obras da PPP (Parceria Público Privada) do esgoto, informou à comissão que a rede de esgotamento sanitário daquela região está pronta. “A empresa afirma que, agora, é preciso que os moradores façam as ligações das suas casas à rede, uma vez que isso não é atribuição da empresa, nem do poder público”, esclareceu o presidente da comissão, o vereador Maxwell Vaz (SD).
Marvel Maillet (Rede), que esteve na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Mutum, relatou que, segundo a Odebrecht, o mesmo ocorre nos bairros Novo Cavaleiros e São Marcos. “Embora a rede esteja pronta há algum tempo, apenas 10% dos moradores do São Marcos fizeram a ligação de suas casas à rede de esgoto”.
Ele ainda chamou a atenção para o valor dessa obra de ligação, que custa entre R$ 1 mil e R$ 1,2 mil por residência. “Sugiro que o município firme um convênio com a empresa para viabilizar a ligação do esgoto das casas, de forma gratuita, para aqueles que não puderem pagar”, propôs o parlamentar.
Odebrecht é alvo de críticas
Para Marcel Silvano (PT), é surpreendente que a Odebrecht coloque a culpa no morador do bairro, que vem sendo prejudicado desde o início desse processo. Segundo ele, a Rua Netuno, no Novo Cavaleiros, está cedendo e há vários casos de vias e calçadas danificadas, além de bueiros e canais obstruídos.  “A empresa entra no bairro, rasga as ruas e entrega a obra do jeito que quer, sem levar em conta os transtornos causados à população”.
Outro parlamentar que fez duras críticas à Odebrecht foi Luiz Fernando Pessanha (PT do B). Ele prometeu denunciar ao Ministério Público as irregularidades no contrato firmado entre a empresa e o município. “Não é à toa que a Odebrecht foi expulsa de vários países. Esse contrato lesa o bem público e não oferece contrapartida à população”.
Márcio Bittencourt (PMDB) também denunciou que, recentemente, peixes foram encontrados mortos na Lagoa de Imboassica e havia bastante espuma no espelho d’água. “Precisamos investigar melhor o que é e de onde vem toda essa poluição”.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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