Construção do Porto do Barreto é tema de audiência pública da prefeitura

Foto: Ivana Gravina

A Prefeitura Municipal de Macaé promoveu, na noite desta segunda-feira (5), na sede do Legislativo, uma audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 019/2016, que modifica o Código de Zoneamento Urbano. Entre outras definições, o PLC estabelece a área para a construção do Porto do Barreto. A audiência é uma obrigação legal antes da deliberação sobre projetos de grande impacto social e ambiental.
A votação do projeto aconteceu em dezembro de 2016. Porém, por divergências ligadas às 11 emendas incluídas, o Legislativo anulou o resultado e, agora, o PLC recomeça a tramitar na Câmara. Com auditório lotado, o evento foi aberto pelo prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PMDB). Ele fez um histórico da exploração do petróleo em Macaé e enfatizou a importância de sua continuidade e da construção do porto. “Com investimentos de R$ 1 bilhão será possível criar 25 mil empregos diretos e recuperar a economia da cidade”, afirmou.
“Estamos num importante momento de convergência política para tomarmos uma decisão que garantirá o futuro do município pelos próximos 40 anos”, disse Maxwell Vaz (SD). Já o líder da oposição, Marcel Silvano (PT), questionou se estariam mesmo garantidos os recursos que Aluízio mencionou. “Diante de indícios de lobbies e corrupção, como ter certeza de que esse processo vai gerar oportunidade para toda a população?”.
O líder do governo, Márcio Bittencourt (PMDB), exaltou a importância de poder votar novamente a lei. “Nós, os sete novos vereadores, tínhamos o direito de deliberar sobre um projeto tão importante aprovado quando já éramos eleitos, mas não estávamos empossados”. O presidente da Associação Comercial e Industrial de Macaé (Acim) representou também as unidades locais da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Rede Petro. “Damos total apoio à construção do porto, que beneficiará nossos associados, todos muito impactados pela crise atual”.
João Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Pintura Industrial e Construção Civil de Macaé (SintPicc), criticou a tramitação do PLC. “Se havia a obrigação da audiência, por que isso não foi divulgado na primeira votação?”. O presidente Eduardo Cardoso (PPS) manifestou sua preocupação quanto à possibilidade de armazenamento de material radioativo no perímetro urbano de Macaé, como está prevista na lei. “Farei emenda para proibir isso, bem como para ampliar a área destinada aos investimentos”.
Perguntas por escrito
A participação do público foi restrita a perguntas por escrito e sorteadas. Foi questionado o impacto ambiental e social do porto – se haveria políticas públicas compensatórias e contrapartida das empresas –, os riscos de benefícios ilícitos a grupos ou pessoas, os critérios técnicos do projeto e a falta de participação de conselhos municipais ligados ao tema, entre outros itens.
Nas respostas, o prefeito enfatizou que, como a lei volta a tramitar desde o início, todos os questionamentos podem ser feitos e apresentados como emendas. “O processo está deflagrado. Que Macaé possa tomar a melhor decisão, respaldada pela Câmara”, concluiu.
Por segurança, acesso ao plenário é controlado
Na sessão desta terça-feira (6), o presidente Eduardo Cardoso esclareceu os questionamentos sobre a decisão de fechar os portões da Câmara devido à lotação do plenário, que tem a capacidade de 173 pessoas. “Trata-se de uma medida para garantir a segurança de todos que estiveram presentes. O nosso espaço é limitado e já havia muita gente em pé”,
Assim como acontece nas sessões, o ato foi transmitido simultaneamente via internet. Também já é possível assistir, na íntegra, a audiência pública no canal TV Câmara – Macaé no Youtube. Confira abaixo:
 

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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