Contas do primeiro quadrimestre são apresentadas na Câmara

IPTU foi um dos tributos que tiveram arrecadação acima do previsto

O controlador geral da prefeitura, Luís Carlos Silva Cunha, e o subsecretário da Fazenda, Deroce Barcelos Alves, compareceram à Câmara Municipal de Macaé nesta terça-feira (31) para prestar contas do primeiro quadrimestre de 2016. O município teve uma renda líquida de R$ 737,7 milhões, sendo que a receita estimada era de R$ 690,6 milhões. Itens como o IPTU proporcionaram aumento de arrecadação que compensaram a queda de 20,36% no repasse de royalties do petróleo.

 

Maxwell Vaz (SD) disse que a prestação, na forma como foi realizada, durante sessão ordinária, não atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A LRF prevê que as contas devem ser apresentadas à população numa audiência pública”. O vereador também apontou ações tecnicamente irregulares, segundo ele, nos procedimentos da secretaria, baseando-se em normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). “Já fomos notificados e prestamos os devidos esclarecimentos ao TCE”, respondeu Deroce.

 

“Verificamos que o governo continua não atendendo aos limites da LRF para gastos com a folha de pagamento, que é de 54%”, observou Amaro Luiz (PSB). Segundo Cunha, o município aproximou-se dessa meta, chegando a 54,4% no quadrimestre, graças à reforma administrativa realizada no ano passado.

 

“Na semana passada, esta casa autorizou a prefeitura solicitar empréstimo em forma de antecipação de royalties, estimado entre R$ 200 e R$ 300 milhões. O montante tem a ver com quedas de valores em alguns itens da arrecadação”, perguntou Marcel Silvano (PT). “Não. Os recursos disponíveis para essa operação de crédito estão relacionados, exclusivamente, com o limite de 10% da arrecadação prevista para os royalties”, disse Cunha.

 

Entre outras despesas do quadrimestre, Macaé investiu em educação R$ 155,8 milhões. Para a saúde, foram R$ 144,5 milhões e R$ 369,3 com folha de pagamento dos servidores municipais. O valor dos custos com saúde foi 30% maior que no primeiro quadrimestre de 2015.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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