Covid-19: Câmara retoma medidas restritivas

Sede passou por nova sanitização

Com o avanço da Ômicron, variante da Covid-19, a Câmara de Macaé retomou medidas restritivas para manter as atividades de forma segura. A partir desta quinta-feira (13), os atendimentos voltam a acontecer somente por meios digitais. Já os gabinetes e setores administrativos devem adotar escala de trabalho presencial e home office.
De acordo com o presidente Cesinha (Pros), as medidas são necessárias e seguem orientação de especialistas. “Ao longo dos últimos meses, adotamos diversos protocolos e não podemos baixar a guarda. O momento é de evitar aglomerações e manter o distanciamento. Além disso, é fundamental que todos estejam vacinados e com a terceira dose, se já estiver no prazo.”
Os detalhes sobre a Portaria 007/2022 estão disponibilizados no Diário Oficial de Macaé (DOM), edição 402, página 5.
Ações
Nesta semana, o Legislativo promoveu uma nova rodada de testes da Covid-19 entre os servidores e parlamentares. Os casos positivos foram afastados das atividades presenciais. Todos apresentam sintomas leves e são acompanhados pelo Setor de Saúde.
A sede passou por sanitização, com objetivo de eliminar fungos, bactérias, vírus e outros microrganismos que estejam em superfícies e objetos.
Atendimentos
As sessões e audiências do Legislativo são transmitidas ao vivo no YouTube (canal Câmara de Macaé). Os interessados podem acompanhar as pautas e os projetos em andamento pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl)No site oficial, é possível entrar em contato diretamente com os vereadores ou a Ouvidoria.

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.