CPI da BRK: oitiva é encerrada por ausência de depoente

Segundo Amaro, ausência é relatada ao Judiciário para reforçar elementos da denúncia. (Foto: Tiago Ferreira)

O procurador geral de Licitação de Contratos e Convênios de Macaé, na gestão do prefeito Aluízio dos Santos Júnior, Jean Vieira de Lima, não compareceu para depor na Comissão Especial de Investigação (CEI), popularmente conhecida como CPI da BRK. Sua vinda à Câmara Municipal estava prevista para a tarde desta quarta-feira (16), mas ele não compareceu e, até o final do dia, não justificou a sua ausência.
De acordo com o presidente da CEI, Amaro Luiz (PRTB), está sendo dada uma oportunidade para que os envolvidos esclareçam os indícios de irregularidades no contrato entre a prefeitura e a BRK Ambiental. “Já temos elementos suficientes para formalizar uma denúncia ao Ministério Público. Ao final das oitivas, encaminharemos um relatório que auxiliará o trabalho da Justiça”.
Segundo o vereador, o não comparecimento à CPI pode virar processo administrativo se o depoente for um servidor público. De qualquer forma, a ausência é relatada ao Judiciário e pode reforçar elementos da denúncia.
Nesta quinta-feira (17), os ex-prefeitos Riverton Mussi e Aluízio Júnior também são aguardados, respectivamente, às 10h e às 15h, para contribuírem com as investigações na CPI da BRK. O evento é transmitido ao vivo pela TV Câmara.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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