CPI da BRK: vereadores criticam metas não cumpridas no contrato

Depoimentos presenciais seguem até sexta-feira (11). (Foto: Tiago Ferreira)


Mesmo sem cumprir metas previstas no contrato, a BRK Ambiental obteve certificados que garantiram a continuidade das ações em Macaé. A questão foi abordada pela Câmara dos Vereadores na tarde de terça-feira (8), em mais um depoimento prestado à Comissão Especial de Inquérito (CEI), popularmente chamada de CPI, que investiga a Parceria Público Privada (PPA) firmada no final de 2012.
Pela manhã, a comissão aguardou a vinda do ex-prefeito Aluizio dos Santos Júnior (PSDB), que não compareceu. Mais tarde, veio ao plenário o engenheiro mecânico Antonio Nunes Pires Filho, que foi presidente interino da Empresa Pública Municipal de Saneamento (Esane) entre julho de 2015 e fevereiro de 2016.
Neste período, Antonio acumulou atividades nas secretarias de Iluminação Pública e de Obras e Urbanismo. Ele afirmou à gestão municipal anterior buscou na iniciativa privada especialistas em PPP, mas os convites foram declinados com a justificativa de que o contrato para gerir o tratamento de esgoto apresentava inúmeros erros.
“Não havia cláusulas para atualização, mesmo tendo validade de 30 anos. Por exemplo, hoje está defasado o sistema tecnológico que foi previsto na época”. Antonio ainda ressaltou que a cidade enfrentou uma forte crise econômica e, em 2016, o Executivo repassou valores à BRK menores do que o previsto no acordo.
Membro da comissão, Iza Vicente (Rede) pediu mais detalhes sobre os pagamentos e como a prefeitura administrou o caso, uma vez que os certificados de cumprimentos de metas eram emitidos com ressalvas. O profissional alegou não lembrar de detalhes porque acumulava funções. “Posso dizer que o contrato estava amarrado em coisas fixas, mas o foco deveria ser na forma de como se daria o tratamento de esgoto”, acrescentou.
Relator da CEI, Edson Chiquini (PSD) criticou a qualidade do recapeamento das ruas que passam por intervenções da empresa. “Considero (o contrato) extremamente prejudicial ao município. A minha impressão é que foi feito de forma mal intencionada”.
Na função de presidente, Amaro Luiz (PRTB) disse que a CEI atua de forma transparente e que os depoimentos colaborarão para o relatório final. Até sexta-feira (11), são aguardadas as vindas de mais convocados, sempre às 10h e às 15h.
A Câmara transmitirá os trabalhos ao vivo no canal do YouTube, exceto nesta quarta-feira (9) pela manhã, pois no mesmo horário acontece mais uma sessão ordinária. Posteriormente, a íntegra do depoimento será disponibilizada.
Confira o depoimento completo de Antonio Nunes Pires Filho abaixo:

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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