Direito a estacionamento nas unidades de saúde em debate

Indicação foi aprovada por unanimidade

Uma indicação do vereador Márcio Bittencourt (PMDB) sugere ao Executivo que sejam criadas vagas gratuitas para embarque e desembarque de pacientes em frente às unidades de saúde da cidade. A proposição foi aprovada na sessão desta terça-feira (25), por todos os parlamentares presentes, na Câmara Municipal de Macaé.

 

Segundo o autor da indicação, muitos taxistas reclamam por terem sido multados ao estacionar seus veículos para buscar ou deixar pacientes em hospitais e clínicas médicas. “Precisamos rever essa conduta, porque há idosos, pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção que precisam desse amparo”.

 

Welberth Rezende (PPS) lembrou que já existe legislação que garante esse direito não apenas para taxistas, mas para qualquer cidadão que transporte um paciente. “Deveríamos ter duas vagas para esse fim em todos os hospitais e clínicas médicas de Macaé”.

 

O líder da oposição, Marcel Silvano (PT), aproveitou a oportunidade para pedir ao atual líder da bancada governista e autor da indicação, Márcio Bittencourt, que cobre do governo o cumprimento dessa lei.

 

Maxwell Vaz (SDD) acrescentou que a lei aprovada pela Câmara prevê, ainda, estacionamento gratuito temporário (máximo de 15 minutos) em frente às instituições de ensino, às farmácias e ao Museu do Legislativo – este último por tempo indeterminado para idosos e pessoas com deficiência. “No entanto, na Rua Teixeira de Gouveia, a ciclofaixa retirou esse direito do macaense, que não tem mais onde parar para fazer embarque e desembarque ou comprar um medicamento”.

 

 

Jornalista: Adriana Corrêa 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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