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Dupla função nos ônibus: projeto vetado recebe nova aprovação

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Projeto original sofreu alterações antes de ser reapresentado

 

Apesar dos questionamentos do líder do governo, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, e do presidente Eduardo Cardoso (PPS), a Câmara Municipal de Macaé aprovou unanimemente, nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 199/2016, que proíbe a dupla função. “Na crescente onda de desemprego, o acúmulo da função de motorista e cobrador só beneficia a empresa SIT (Sistema Integrado de Transporte)”, disse Igor Sardinha (PRB), autor do projeto.

 

Um PL similar foi aprovado em junho, mas vetado pelo prefeito e mantido o veto pelo plenário, antes desta nova proposta com alterações ser apresentada. Julinho afirmou que, segundo o Regimento Interno e o parecer dos assistentes jurídicos da Casa, um projeto rejeitado só poderia ser votado novamente no mesmo ano mediante proposta de um terço dos vereadores. “Mesmo estando a matéria juridicamente prejudicada, vou votar a favor, para não me opor a uma causa muito importante para os trabalhadores”, esclareceu ele.

 

Eduardo Cardoso chegou a considerar a possibilidade de não colocar em votação, devido à fala de Julinho, mas concluiu: “Estive presente na audiência sobre a paralisação da SIT, ouvi os motoristas e cobradores e sou sensível a essa questão”. Igor lembrou que, na mesma audiência, um motorista relatou que tinha dificuldades até no relacionamento com a família, quando chegava em casa, devido ao estresse que enfrentava pela dupla função.

 

“A pessoa acaba fazendo aquilo que não foi contratada para fazer. O motorista não foi contratado para ser cobrador”, disse Marcel Silvano (PT). “Eu soube que o grave acidente que aconteceu no Rio, em que um ônibus caiu de um viaduto, foi por causa de discussão de motorista e passageiro por causa do troco”, acrescentou Chico Machado (PDT). Também Maxwell Vaz (SD) e Amaro Luiz (PSB) discursaram favoravelmente ao projeto.

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

 

 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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