Esmmam: empresário detalha realização do evento

Foto: Tiago Ferreira
Foto: Ivana Gravina

Após receber convite da Câmara de Macaé, o presidente da empresa Raça Eventos, Marcelo Sarzedas, participou da sessão desta quarta-feira (10) com o objetivo de explicar a realização da XXII Exposição do Cavalo Mangalarga Marchador (Esmmam). O evento, que gerou debates entre os parlamentares, começa amanhã (11) e vai até o domingo (14), no Parque de Exposições Latiff Mussi.
Após acordo com o presidente Eduardo Cardoso (PPS), Marcelo apresentou os detalhes da Esmmam e, em seguida, respondeu perguntas dos vereadores. Desde a primeira edição, em 1992, ele é o organizador. “A empresa Raça Eventos é a única no estado registrada no Ministério da Agricultura para realizar eventos deste porte e trabalhamos em parceria com a Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador de Macaé”, declarou.
Marcelo também justificou a cobrança de bilheteria para os shows. “Desde que o atual governo assumiu, não tivemos apoio financeiro da prefeitura e precisamos criar uma estrutura que garanta o evento. Ressalto que o ingresso é apenas para o show do dia 12 (sexta-feira), com palco no estacionamento do Centro de Convenções. A feira e todo o espaço no Parque de Exposições possuem entrada gratuita”, acrescentou.
Durante a explicação, ele ainda disse que todas as taxas para ocupação das áreas já foram quitadas, incluindo o aluguel de R$ 9 mil, e que há estimativa de geração de 230 empregos diretos. Os dados foram divulgados após perguntas dos vereadores Márcio Bittencourt (PMDB), Marvel Maillet (Rede), Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, e George Jardim (PMDB).
“Além do entretenimento, movimentamos a economia. Todos os espaços para bares e restaurantes foram disponibilizados para o comércio local, inclusive com parcerias para a segurança e toda a estrutura necessária. Mais cedo, fui informado de que diversos hotéis estão com taxa alta de ocupação e já estamos em busca de novas parcerias”, completou Marcelo.
Antes de encerrar o tema, Paulo Antunes (PMDB) agradeceu a presença do empresário. O vereador foi o autor do convite e do pedido para que o Grande Expediente da sessão fosse cedido à empresa Raça Eventos.
Presidência questiona
Mesmo com as declarações de que a Esmmam é realizada apenas por iniciativa privada, Eduardo Cardoso ponderou. “O governo deve envolver agentes da Mobilidade e da Guarda, por exemplo. Há custos consideráveis para a municipalidade enquanto o valor pago é bem baixo”.

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I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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