Filhos de vítimas da violência doméstica poderão mudar de escola

Michel teve oposição de Amaro Luiz, mas PL teve aprovação unânime (Foto: Tiago Ferreira)

A Câmara de Macaé aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 058/2022 do Professor Michel (Patriota), que garante transferência escolar dos filhos das mulheres vítimas de violência doméstica. Ao se mudar de bairro para acompanhar a prole, a mãe fica mais protegida do agressor.

“Quero agradecer à Defensoria Pública, que nos procurou ao tomar conhecimento da proposta, para incentivar e sugerir uma emenda que adequou melhor o texto à Lei Maria da Penha”.  Amaro Luiz (PRTB) anunciou voto contrário à emenda e citou diversos advogados da OAB que avalizaram uma indicação dele sobre o mesmo tema que, entretanto, não avançou.

 “Entregamos ao Executivo, para evitar vício de iniciativa”, protestou, referindo-se à proibição constitucional a PLs que gerem custos para o governo. Nesses casos, eles fazem uma indicação para que o governo proponha a lei ao Legislativo. Amaro afirmou que a sua proposta está “presa” na Secretaria de Políticas para as Mulheres.

“Estão fatiando a minha lei, que já daria total proteção às vítimas”. Iza Vicente (Rede) argumentou que a indicação dele não dispõe de recursos previstos no orçamento. “A secretaria é recém-criada e só terá verba no ano que vem”. O presidente Cesinha (Pros) falou que respeita os técnicos da prefeitura que garantem a constitucionalidade das proposições, e lembrou uma proposta sua que também não foi à frente.

Aprovação por unanimidade

O líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) contou que um PL seu está parado há seis anos. “Eu me comprometo a ler a sua indicação, junto com o mandato da vereadora Iza, para estudarmos como viabilizá-la” disse ele a Amaro. Já o parlamentar do PRTB rejeitou a emenda, porém, votou a favor do projeto, que teve aprovação unânime.

O PL agora segue para sanção ou veto do Executivo, podendo voltar à Casa para a votação definitiva, quando será derrubado ou aprovado, entrando, então, em vigor.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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