Legislativo aprova projeto para ampliar Parque do Atalaia

Luciano Diniz, líder do governo, afirmou que o PL quase duplica a área (Foto: Tiago Ferreira)

A Câmara de Macaé aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 34/2023, do Executivo, para ampliar o Parque Natural Municipal do Atalaia. A defesa foi feita pelo líder do governo Luciano Diniz (Cidadania). “Trata-se praticamente de uma duplicação. Diante de tantas catástrofes nacionais e internacionais envolvendo o meio ambiente, a secretaria da área dá um grande passo para preservar nossos mananciais”.

Iza Vicente (Rede) lembrou que a medida corrige a limitação de um espaço que precisa ser protegido. “As mudanças climáticas e o fato de sermos um município com atividades altamente poluidoras tornam necessárias políticas de compensação como essa”. Ela também elogiou o comprometimento dos técnicos que trabalham no parque.

A recuperação do que já foi devastado foi apontada por Rafael Amorim (PDT) como uma dívida da sociedade. “Fomos responsáveis pela destruição e devemos ser responsáveis também pelo resgate”. Tico Jardim (Solidariedade) afirmou que o Atalaia é um dos maiores espaços com esse fim em todo o estado. “Precisamos manter locais assim para educar nossos filhos com essa sensibilidade”.

José Prestes (PTB) aproveitou a oportunidade para dizer que há casas irregulares em áreas protegidas na Bicuda, distrito da Região Serrana. “Estão sendo construídos barracos no meio do mato. A Secretaria do Meio Ambiente não toma providências”.

Saneamento no Parque de Exposições

Na sessão foi aprovada também, entre outras propostas, a Indicação 1.881/2023, de George Jardim (PSDB), solicitando ao governo construir cobertura e instalar iluminação no Parque de Exposição Latiff Mussi Rocha, em locais onde ocorrem eventos hípicos. O presidente Cesinha (Solidariedade) sugeriu ao Executivo a implantação de saneamento. “Foi boa a reforma do parque, mas não colocaram rede de esgoto”.

Segundo ele, só são possíveis festas ali porque caminhões retiram os resíduos. “Seria bom incluir a rede no contrato para obras que estão sendo feitas no Centro de Convenções”, sustentou, referindo-se ao prédio existente ao lado do parque, localizado no Barreto. “Precisamos ocupar esses equipamentos públicos durante o ano com eventos, numa agenda econômica produtiva para o município”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.