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Legislativo defende ampliação de projetos de ciclismo para a cidade

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Tema foi motivado por requerimento de Welberth Rezende (PPS)

Aumentar as políticas que incentivam o uso da bicicleta como alternativa aos meios tradicionais de transporte. É o que defende o vereador Welberth Rezende (PPS). Por meio do Requerimento 004/2017, ele solicita que o Sistema Integrado de Transporte (SIT) estude a viabilidade de implantar suporte para bicicletas (bike racks) nos ônibus que circulam na cidade. A iniciativa foi aprovada na sessão da Câmara de Macaé desta quarta-feira (29).

 

“Do ponto de vista de um trânsito mais saudável e sustentável, é fundamental fomentar o crescimento da utilização de meios de transporte não poluentes. A colocação de bike racks nos ônibus favorece esse propósito. Por exemplo, uma pessoa poderá se deslocar do seu bairro até o centro de ônibus e, ao chegar no Terminal Central, concluir o trajeto de bicicleta”, disse.

 

Durante o debate da proposta, os vereadores presentes também sugeriram outras propostas ligadas ao tema. Marcel Silvano (PT) defendeu a instalação de bicicletários nos terminais de ônibus. Já Paulo Antunes (PMDB) divulgou um projeto de sua autoria que visa destinar 5% de todas as vagas em estacionamentos privados para bicicletas.

 

“Esta é uma medida que aprimora bastante o sistema de transporte. A bicicleta é uma realidade que agrega positivamente no trânsito”, acrescentou Luciano Diniz (PMDB).

 

Apesar da aprovação unânime, Maxwell Vaz (SDD) fez algumas ressalvas. “É preciso que haja estudo de impactos e de riscos. Não podemos esquecer que muitos motoristas já trabalham acumulando função de cobrador”, finalizou.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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