Um requerimento solicitou o cumprimento da “Lei do Artista de Rua”, na sessão extraordinária desta segunda-feira (26), na Câmara Municipal de Macaé. Proposto pelo vereador Marcel Silvano (PT), o documento foi aprovado por unanimidade dos parlamentares presentes. A intenção é assegurar à categoria a livre manifestação no calçadão, em praças e outros locais públicos, desde que respeite os termos estabelecidos pela legislação.
De acordo com Marcel, a Lei do Artista de Rua foi criada por ele em 2015, votada e aprovada pelo Legislativo no mesmo ano, e sancionada pelo prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PMDB) há pouco mais de um ano. O vereador pede ao prefeito que oriente as secretarias municipais a cumprirem a lei.
Em plenário, Marcel relatou ter recebido diversas denúncias de artistas que estariam sendo impedidos de atuar em locais públicos, como o calçadão da Avenida Rui Barbosa. “Não é necessário qualquer cadastro ou autorização do município, mesmo assim, órgãos do governo vêm cobrando e impedindo esses profissionais de se apresentarem”.
Marcel também esclareceu que o cidadão não é obrigado a pagar para assistir às apresentações em locais públicos, mas pode fazê-lo na forma de doação espontânea. “Isso acontece livremente nas principais capitais do mundo”, argumentou.
Para Maxwell Vaz (SD), tal medida ainda pode funcionar como meio de promover e humanizar alguns pontos da cidade. “O artista de rua precisa ser respeitado, pois ainda sofre muito preconceito. A prefeitura deveria aproveitar o seu potencial para revitalizar o Centro, acolhendo esses indivíduos”, criticou.
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