“Lei dos Diretores” deve ser votada em 20 dias

Primeira discussão aconteceu nesta terça (18)

 

O Projeto de Lei (PL) 003/2017, conhecido como “Lei dos Diretores”, deverá ser votado, após discussão e emendas, pela Câmara Municipal de Macaé dentro de 20 dias. A previsão do presidente Eduardo Cardoso (PPS) foi feita em audiência pública na noite desta segunda-feira (17). Oficialmente chamada Lei Complementar sobre Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino, a matéria teve primeira discussão na sessão desta terça (18).

 

Ela trata de situação originada em 2011. Na época, sob gestão do secretário de Educação Guto Garcia (PMDB), que atualmente também ocupa o cargo, foram estabelecidas eleições diretas para diretores de escolas. Desde então, devido a questões ligadas à possibilidade de ingerência do Executivo na definição desses cargos e também às gratificações dos empossados, diferentes legislações sobre o assunto tramitaram entre a prefeitura e o Legislativo.

 

Requerida e presidida por Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, a audiência teve a presença de 10 vereadores. “Essa lei tem como objetivos garantir a democracia na definição dos diretores e acabar com a inconstitucionalidade da gratificação via regência de classe”, afirmou Marcel Silvano (PT), presidente da Comissão Permanente de Educação.

 

Ele referia-se à compensação financeira dada a profissionais pelo contato direto com alunos, o que não é o caso dos diretores, que formulam propostas para a legislação desde 2014. O PL foi apresentado pelo governo em 2016, retirado por Guto e entregue a um colegiado de 22 diretores. Após consultas a colegas em toda a rede, foi apresentada a versão atual.

 

Equipe gestora

 

“Essa lei representa um grande avanço porque supre carências graves no exercício do nosso cargo”, disse a integrante do colegiado Janaína Pinheiro, diretora da Escola Eléa Tatagiba de Azevedo. “Estamos suprimindo a palavra ‘nomeação’ por ‘consonância com a equipe gestora’. Além disso, a regulação da gratificação também garante que o cargo atraia novos professores”, opinou a diretora Aline Bittencourt, da Escola Nossa Senhora da Conceição.

 

O evento acabou abrindo espaço para outras questões. Foi o caso de uma diretora afastada após, segundo ela, ter denunciado irregularidades. E também  o de outro que deixou o cargo para ser secretário de Educação em município vizinho e está tendo seu retorno à função questionado por colegas. Além do secretário de Educação, que respondeu a questionamentos diversos, também participaram da audiência os vereadores Márcio Bittencourt (PMDB), Marvel Maillet (Rede), Val Barbeiro (PHS) – membros da comissão –, Alan Mansur (PRB), Luciano Diniz (PMDB) e Maxwell Vaz (SDD).

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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