Lei municipal cria o Dia do Atleta Macaense: 10 de junho

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A ideia do PL, aprovado na quarta-feira (10), é festejar a data com atividades que estimulem e promovam o esporte no município.</span></span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A Câmara Municipal de Macaé aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) de Maxwell Vaz (SD) que institui a data de 10 de junho como o Dia do Atleta Macaense. “Os nossos atletas, que tantas vezes levam a bandeira de Macaé para outras partes do país e até do mundo, não têm recebido suporte no município para que sejamos representados de forma dinâmica e competente no mundo dos esportes”, disse o vereador, justificando o PL. Ele evidenciou a coincidência do dia da aprovação da lei com a data comemorativa.</span></span><br />  &nbsp;

Com a presença de atletas da cidade na sessão, Maxwell lamentou que principalmente em 2013, 2014 e 2015, não esteja surtindo efeitos o Projeto Bolsa Atleta, implantado em 2006. Segundo ele, os jovens que crescem vendo as notícias negativas nos jornais, não têm referências dos verdadeiros valores da sociedade, e essa carência pode ser reduzida com o incentivo ao esporte.
 
Nilton César (PROS), o Cesinha, lembrou que Macaé já foi representada até por uma equipe de hockey de grama num campeonato mundial na Argentina, com jogadores de comunidades como as Malvinas. O foco dos investimentos no esporte em comunidades, em vez de no esporte de alto rendimento, esteve presente na fala de todos os vereadores que discursaram sobre o tema.
 
Manoel Francisco (PR), o Manoelzinho das Malvinas, lembrou o tempo em que era presidente da associação de moradores do seu bairro. “Quando recebi as fichas para preencher as modalidades que iríamos disputar nos Jogos Comunitários, mesmo sabendo que só tínhamos uma equipe, a de futebol, fiz a inscrição em todas as modalidades”, contou. O vereador narrou histórias daquela competição, evidenciando o quanto a participação foi importante, para os jovens: “Nós levamos aquelas crianças a sonhar”.
 
Amaro Luiz (PSB) parabenizou Maxwell pela iniciativa, mas afirmou que no dia 10 de junho de 2016, atletas se reunirão “para dizer o que Macaé não fez para apoiá-los”. Júlio César de Barros (PPL), o Julinho do Aeroporto, e o presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), disseram que a falta de apoio do governo ao esporte não é problema só de Macaé, mas de todo o país. “No Brasil, tirando o futebol e o vôlei, nenhum outro esporte recebe apoio adequado”, disse Eduardo. Ambos criticaram os investimentos elevados em esportes de alto rendimento e o descaso com o estímulo esportivo nas comunidades.

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Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.