Maioria rejeita emenda para fixar reajuste dos servidores da prefeitura

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">Por 10 votos a 6, a emenda à Lei Orgânica,&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">do vereador Igor Sardinha (PRB),</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;foi rejeitada.</span>

Por 10 votos a 6, a Câmara Municipal de Macaé rejeitou uma emenda à Lei Orgânica do vereador Igor Sardinha (PRB) com objetivo de fixar o dia 15 de março como data limite para o envio de proposta de reajuste anual dos servidores da prefeitura. A votação aconteceu na sessão desta quarta-feira (14) e, para ser aprovada, a proposta precisaria de 12 votos.
 

Durante defesa da emenda, Igor disse que é preciso regulamentar a prática do reajuste salarial. “É um direito constitucional. Mesmo que não seja possível dar um aumento, o governo seria obrigado a enviar justificativa para que esta Casa pudesse debater o posicionamento”.
 

Em caso de não cumprimento do prazo, automaticamente a prefeitura seria obrigada a dar o reajuste com base na inflação do ano anterior. “A Câmara não tira a liberdade da prefeitura ao votar uma iniciativa como essa. Estamos em dezembro e o servidor do Executivo até hoje não recebeu uma resposta sobre o reajuste deste ano”, acrescentou.
 

“Voto favoravelmente porque é um projeto com fundamento e que cria uma rotina administrativa”, frisou Maxwell Vaz (SDD).
 

Chico Machado (PDT) reforçou as falas da bancada de oposição e foi seguido por Marcel Silvano (PT). “O governo não pode tratar o servidor com desrespeito. Também voto pela aprovação porque o prefeito precisa se posicionar, mas que seja para enviar uma justificativa quando entender que um aumento não será possível”, frisou.
 

Líder do governo, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, leu o parecer do corpo técnico do Legislativo que apontou ser de competência exclusiva do prefeito a medida. “Por isso, votarei contra e oriento que os demais vereadores acompanhem meu voto, pois esta emenda é inconstitucional”, defendeu.
 

Antes da votação, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) reforçou o discurso de Julinho. “Esta é uma matéria de cunho político e está juridicamente prejudicada. Não podemos passar por cima da responsabilidade do prefeito”, concluiu.

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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