Malvinas receberá nova edição da Câmara Itinerante neste sábado

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O projeto&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">acontece a partir das 10h, no campo de futebol da Rua Maria José Mahon (antiga Rua Principal).</span>

Neste sábado (8), a Câmara Itinerante chega ao bairro Malvinas. O projeto, que visa aproximar o Poder Legislativo da população macaense, está programado para acontecer a partir das 10h, no campo de futebol da Rua Maria José Mahon (antiga Rua Principal) e contará com a presença dos vereadores e representantes do governo municipal.
 

– Muitos moradores já estão nos procurando e acredito que esta será uma das edições com o maior número de participantes. Malvinas é um bairro grande e que precisa de investimentos em infraestrutura, mobilidade e urbanização. Esta será uma oportunidade de todos reivindicarem, afirmou Manoel Francisco (PR), o Manoel das Malvinas, autor da proposta para realização da Câmara Itinerante na localidade.
 

Assim como nas edições passadas, os moradores terão a oportunidade de reivindicar e expor opiniões diretamente às autoridades. Para a realização do evento, a Câmara de Macaé disponibilizará toda estrutura de uma sessão no local. “Todas as cobranças e questionamentos levantados pelos moradores serão incluídos em ata oficial da Câmara e, posteriormente, encaminhados aos órgãos competentes”, acrescentou o presidente da Câmara de Macaé, Eduardo Cardoso (PPS).
 

Ainda no mês de agosto, a Câmara Itinerante passará pela Barra de Macaé, Novo Cavaleiros e Nova Holanda, nos três sábados seguintes. O projeto, pioneiro no estado, também conta com a parceria de órgãos públicos, como o Procon, que disponibilizará parte do corpo jurídico para esclarecer dúvidas a respeito dos direitos dos consumidores.
 

Confira a agenda das próximas edições da Câmara Itinerante: *
 

  • 15 de agosto – Barra de Macaé
  • 22 de agosto – Novo Cavaleiros
  • 29 de agosto – Nova Holanda / Nova Esperança
  • 05 de setembro – Ajuda de Cima / Ajuda de Baixo
  • 12 de setembro – Imburo / Aterrado do Imburo
  • 19 de setembro – Córrego da Pedra / Virgem Santa
  • 26 de setembro – Córrego do Ouro
  • 03 de outubro – Campo do Oeste
     

*O calendário está sujeito a alteração, podendo ocorrer a inclusão ou exclusão de novas datas.
 

Jornalista: Júnior Barbosa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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