Nota oficial – Câmara Municipal de Macaé

 <span style="font-size:14px;">Confira posição do Legislativo sobre o fato ocorrido na sessão de terça (17)</span>

 <span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">O presidente da Câmara Municipal de Macaé, Eduardo Cardoso (PPS), vem a público esclarecer o fato ocorrido durante a sessão da última terça-feira (16). Após fala do prefeito Dr. Aluízio (PMDB), um servidor do Executivo precisou ser retirado do plenário por descumprir o Regimento Interno da Casa*.&nbsp;</span></span>

 
Mesmo depois de pedidos, o servidor insistiu em continuar sua manifestação, o que é vedado pelo Regimento. Por isso, a segurança da Câmara precisou ser acionada, com objetivo de assegurar o cumprimento da lei e manter a ordem e a continuidade dos trabalhos.

 &nbsp;

Cabe ressaltar que a Câmara Municipal de Macaé preza pelos direitos do cidadão e está em constante busca de aproximar os moradores do Poder Público. Somente em 2015, foram realizadas 19 audiências públicas, além de 18 edições do projeto Câmara Itinerante. Em todos os eventos, a grande parte do tempo foi destinada aos munícipes apresentarem suas reivindicações.

&nbsp;

O presidente Eduardo Cardoso reforça que cumpre, rigorosamente, o Regimento Interno e coloca à disposição o seu gabinete para que o referido servidor possa expor suas críticas à administração municipal, no momento oportuno. O convite é estendido aos demais cidadãos, que ainda poderão acionar a Ouvidoria da Câmara ou se inscreverem para participar da Tribuna Cidadã.
 
* Regimento Interno
 
Art. 62º – As sessões da Câmara serão:

<span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:14px;">I - Preparatórias;</span></span>
&nbsp;

II – Ordinárias;
 
III – Extraordinárias;

&nbsp;

IV – Solenes;

 &nbsp;

§ 1º – As sessões serão públicas, podendo qualquer cidadão a elas assistir no recinto destinado ao público, atendidos os seguintes requisitos:

&nbsp;

I – Apresentar-se convenientemente trajado;
 
II – Não portar armas;

&nbsp;

III – Conservar-se em silêncio;
 
IV- Não manifestar apoio ou desaprovação ao que se passar em Plenário de forma desrespeitosa, desordeira ou barulhenta, assegurado o direito a manifestação silenciosa, coletiva ou individual;
 
V – Não fumar, por qualquer de suas modalidades, durante as sessões.
 
§ 2º – O Presidente determinará a retirada da assistência que,depois de advertida, insistir em perturbar a ordem dos trabalhos legislativos.
 

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.