Nova Lei do Silêncio é aprovada na Câmara de Macaé

Além do horário de funcionamento dos estabelecimentos, valerá o respeito à legislação federal sobre o volume dos ruídos (Foto: Tiago Ferreira)

O Projeto de Lei (PL) do Executivo 56/2023 foi aprovado com 13 votos favoráveis e nenhum contrário, na sessão desta terça-feira (30), na Câmara de Macaé. A proposta regulamenta o controle de emissão de ruídos e poluição sonora na cidade e transfere a atribuição da fiscalização e autuação da Secretaria de Ambiente para a de Ordem Pública. A mudança permitirá o recebimento e a apuração de denúncias 24 horas e a ampliação do atendimento à população.

De acordo com o líder do governo no Legislativo, Luciano Diniz (Cidadania), o trabalho contará ainda com o apoio da Secretaria de Fazenda, por meio da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, aumentando o número de agentes que garantirão o cumprimento da legislação. “Esse é um momento muito esperado porque há um grande conflito em torno do tema. A lei original tem cerca de 19 anos e não atende mais as demandas atuais. Por esse motivo foi necessário fazer uma atualização”, explicou o parlamentar.

A vereadora Iza Vicente (Rede) e as comissões de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Turismo e de Educação e Cultura fizeram emendas ao texto enviado pelo Executivo. Uma das mudanças incorporadas foi o horário estendido das atividades de entretenimento em estabelecimentos sem isolamento acústico. Se antes elas deveriam terminar às 22h, com a nova lei, passarão a ser toleradas até às 23h, de domingo a quinta-feira, e até às 23h59 nas sextas, sábados e vésperas de feriado. Independentemente do horário, vale o respeito à legislação federal sobre o volume dos ruídos.

Para Iza essa é uma medida importante, pois impacta a vida do cidadão de diversas maneiras. “Conseguimos aprimorar a fiscalização com a aferição do índice de poluição sonora antes da notificação da infração e a proibição da apreensão dos equipamentos dos trabalhadores da cultura”, acrescentou.

O presidente Cesinha (Cidadania) reconheceu os avanços na legislação e as contribuições das quatro comissões parlamentares, mas lamentou que a discussão não tenha sido mais ampla. “Alguns setores e órgãos ficaram de fora do debate. Agora, espero que a lei seja aplicada”.

Lei promete apaziguar conflitos

Edson Chiquini (Cidadania) e Reginaldo do Hospital (Cidadania) enfatizaram o esforço em conciliar interesses diversos, como os dos trabalhadores da cultura, comerciantes, gestores e frequentadores de templos religiosos, além de moradores do entorno de áreas comerciais e igrejas. Já Amaro Luiz (PV) lembrou um caso de conflito que acabou em agressão física e processo criminal. “Esperamos que não se repita mais”.

Tico Jardim (Cidadania) destacou que, em quase um ano e meio, a frente parlamentar criada para acompanhar a atualização da Lei do Silêncio se reuniu 16 vezes. “Os gabinetes dos vereadores Luciano, Rond (PSDB) e Luiz Matos (Cidadania), que integram a frente junto comigo, também estiveram ativamente envolvidos nessa construção”. Para ele, o importante é fazer um ordenamento, de modo que trabalhadores, crianças e até mesmo enfermos não sejam impedidos de descansar e dormir durante a madrugada. “O volume do som de quem quer louvar ou se divertir não pode desrespeitar o direito ao silêncio dos demais”, disse.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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