Parlamentares aprovam matérias de interesse social

Matérias foram aprovadas por unanimidade

Na sessão da Câmara de Macaé desta quarta-feira (18), dois requerimentos do vereador Igor Sardinha (PRB) foram discutidos e aprovados, por unanimidade. As proposições são de interesse social e buscam ampliar o papel do Legislativo nas políticas para as mulheres e para as pessoas com deficiência, além de buscar, junto ao Executivo, dados sobre a Coordenadoria da Área Técnica de Alimentação e Nutrição (Catan). Ambas foram aprovadas por unanimidade.

 

“Esta é uma iniciativa que fortalecerá as políticas sociais da cidade”. Assim discursou Igor no primeiro requerimento a ser votado e solicitou à Mesa Diretora a criação da Comissão Permanente de Política para as Mulheres e proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

 

Em seguida, Igor defendeu o requerimento que será encaminhado à prefeitura com o objetivo de saber a atual situação do Catan. “Recebi informações sobre  a ausência de fórmulas nutricionais para bebês e crianças com baixo peso ou prematuros. Quando há atrasos na distribuição, a população mais carente sofre, pois a alimentação diferenciada é cara e a maioria que depende do programa não tem condições financeiras para arcar com os custos”, alertou.

 

O parlamentar ainda lembrou que, no início do ano, ao fiscalizar as unidades de saúde da cidade, alertou para o problema. “Mesmo assim, o Executivo não se manifestou a respeito”, criticou o líder da oposição.

 

 

Jornalista: Júnior Barbosa

 

 

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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