Parlamentares questionam vetos do Executivo a projetos de lei da Casa

Adoção tardia, calçadas ecológicas e inclusão de campeonato amador no calendário oficial estavam entre os PLs (Foto: Ivana Gravina)

Nesta quarta-feira (22), na Câmara de Macaé, três parlamentares questionaram vetos do prefeito Welberth Rezende (Cidadania) a projetos de lei (PL) que eles haviam apresentado, aprovados em plenário. Foram Iza Vicente (Rede), com um projeto sobre adoção tardia, Rafael Amorim (Cidadania), com um acerca de calçadas ecológicas, e Tico Jardim (Cidadania), com outro para inserir um campeonato de futebol amador no calendário do município.

Iza Vicente votou contra o veto parcial à sua proposta. “Temos sido parceiros do governo. Então, precisa haver uma reciprocidade. Alguns vetos são de fato por inconstitucionalidade, outros não. Estamos tentando ajudar crianças mais velhas a serem adotadas”. São considerados inconstitucionais todos os projetos do Legislativoque criam despesas para o Executivo.

Rafael Amorim defendeu rever esse ponto na Lei Orgânica do Município e pediu ao líder do governo Luciano Diniz (Cidadania) que chame os colegas com antecedência para que seja estudada a possibilidade de suspensão dos vetos. “Temos que nos articular para isso no futuro”, disse Luciano.

Tico Jardim também lamentou: “Isso realmente atrapalha o nosso trabalho, pois o campeonato já tinha sido combinado com o secretário de Esportes anterior”. O presidente Cesinha (Cidadania) afirmou que o fato de o projeto de Tico prever oficialmente o torneio pode implicar que o governo faça o financiamento. “A Procuradoria do município prioriza o que está estabelecido na Constituição”.

Exceto o voto contrário de Iza, no caso do seu PL sobre adoção tardia, e a abstenção da vereadora no projeto das calçadas ecológicas, todos os parlamentares apoiaram os vetos de Welberth.

Outras votações

Na mesma sessão foi aprovado, por unanimidade, o reajuste anual para reposição de perdas inflacionárias dos servidores do Legislativo, de 3,6%, assim como ocorreu com o Executivo.

Entre outras proposições dos vereadores, foram ainda aprovados dois requerimentos de Cesinha. Um questiona o governo sobre o não aproveitamento de duas emendas de deputados federais com recursos da União para a Apae. O outro solicita informações sobre o motivo da vedação a contratações de artistas servidores municipais em eventos culturais de Macaé.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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