Pesquisador aponta relações entre alimentação e autismo

Vagner Freitas mencionou riscos para a saúde humana do consumo de carne de animais que passam por estresse. Foto: Ivana Gravina

A convite do vereador Rafael Amorim (Cidadania), o psicanalista Vagner da Costa Freitas falou no Grande Expediente da sessão desta terça-feira (15), na Câmara Municipal de Macaé. Ele relatou pesquisas que apontam a possibilidade de que parte dos casos de autismo tenham relação com o consumo de proteína animal. “Trabalhamos com os 2% de casos que não são genéticos”, afirmou.

Em suas investigações de doutorado sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), pelo Instituto de Formação Fateb, de Salvador, ele citou o estresse de animais que participam de rodeios ou os sofrimentos impostos na criação e abate do gado. “Devido aos maus tratos e a exposição excessiva a ruídos elevados, substâncias são liberadas na corrente sanguínea e assimiladas pela carne do animal. A ingestão desse alimento por mães lactantes afeta as crianças”.

O pesquisador indicou estudos dando conta de que esses alimentos têm relação com o TEA. De acordo com ele, o Japão apresenta as menores taxas do transtorno porque lá é muito rigorosa a fiscalização sanitária para a criação e o abate de animais de corte (para o consumo humano). Rafael Amorim aproveitou para alertar sobre a inspeção alimentar no município. “Localizamos por vias da cidade 21 vacas sem numeração”, afirmou, considerando que o registro garante que o gado passou por cuidados mínimos para a prevenção de doenças. José Prestes (Podemos) fez a ressalva de que os bovinos dos rodeios raramente vão para consumo, mas concordou que a alimentação da mãe pode prejudicar o bebê. O presidente Cesinha (Cidadania) também participou do debate: “Em nossa sociedade, 50% da população tem algum tipo de transtorno, então, é necessário cuidar da saúde das pessoas desde o início da vida”.

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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