PL combate a discriminação na contratação de mulheres

Foto: Tiago Ferreira

Foi aprovado, na sessão desta terça-feira (13), na Câmara Municipal de Macaé, o Projeto de Lei (PL) 021/2017, de autoria de Marcel Silvano (PT). A lei prevê punição aos contratantes que fizerem restrições ao direito da mulher a uma vaga de emprego. O PL foi aprovado com sete votos favoráveis e três abstenções: dos vereadores Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, Welberth Rezende (PPS) e José Franco de Muros (PPS), o José Prestes.
O autor da proposta esclarece que o PL prevê que as empresas, entidades e associações que discriminarem mulheres por serem casadas, solteiras, mães, mães de filhos pequenos, negras ou transexuais podem receber advertência, multa e até ter a sua licença de funcionamento cassada. “Esta é uma forma de contribuir para a superação das desigualdades e evitar que as mulheres continuem sofrendo com o preconceito e o machismo”, disse Marcel.
Para o parlamentar, a partir do momento em que a lei entrar em vigor, um contratante não pode mais anunciar preferência na contratação de mulheres por idade, aparência física ou estado civil. A legislação segue para a avaliação do Executivo, que pode vetá-la ou sancioná-la. Em caso de veto, a pauta retorna ao Legislativo para apreciação dos vereadores.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.