PL reduz custeio da Macaeprev pela metade

Aprovado na sessão desta terça-feira (5), o Projeto de Lei 07/2017, de iniciativa do Executivo, propõe a redução da taxa de administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Macaé (Macaeprev) de 2% para 1% do valor arrecadado. Na prática, isso significa que o custeio do instituto foi reduzido pela metade, mantendo a mesma estrutura e atuação.
De acordo com Welberth Rezende (PPS), a proposta surgiu do conselho diretor da própria Macaeprev, que sinalizou que havia dinheiro de custeio sobrando. “Como legalmente não se pode utilizar esse recurso para outra finalidade, a Macaeprev solicitou ao Executivo que reduzisse a taxa de administração“.
Welberth aproveitou para parabenizar os envolvidos por cuidarem, de acordo com o vereador, de maneira tão eficiente do fundo de previdência dos servidores estatutários. Ele foi seguido por Nilton Cesar Moreira (Pros), o Cesinha. “A medida proporcionará ao fundo uma rentabilidade ainda maior”, frisou.
José Queiróz dos Santos Neto (PTC), o Neto Macaé, também louvou a iniciativa e explicou como era a destinação dos recursos: “98% do dinheiro arrecadado pela Macaeprev vai para o fundo de previdência dos servidores municipais e 2% para o custeio do próprio instituto”. Com a aprovação do PL, o fundo passa a incorporar 99% do total arrecadado.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.