Prefeito admite erro no envio de PL sobre a previdência municipal

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O PL altera a constituição do Conselho de Investimento e Desinvestimento do Instituto de Previdência Social do Município.</span>

O prefeito Aluízio dos Santos Júnior (PMDB) admitiu ter errado no envio do Projeto de Lei (PL) que altera a constituição do Conselho de Investimento e Desinvestimento do Instituto de Previdência Social do Município (MacaePrev). O anúncio foi feito na sessão ordinária desta terça-feira (20), na Câmara Municipal de Macaé.
 

O projeto, encaminhado à Casa na semana passada (clique aqui para ler a matéria), previa seis cargos para o conselho, todos indicados pelo Executivo. “A redação do PL foi infeliz e quero parabenizar a Câmara por ter apresentado o substitutivo. Erro sanado”, afirmou o prefeito.
 

O substitutivo, que deve ser votado nesta quarta-feira (21), foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Constituição, Justiça, Redação e Garantias Fundamentais (CCJ), em conjunto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macaé (Sindserv) e a presidência da MacaePrev. Na nova proposta, o Executivo indica dois membros, o Legislativo, outros dois, e o Sindserv, quatro – somando ao todo oito integrantes.

 

Renúncia a salário
 

Durante a fala do prefeito, pessoas da plateia se viraram de costas e a presidente do Sindiserv, Rose Mary Gomes, tentou interromper o discurso, pedindo o mesmo espaço aos servidores. Neste momento, o presidente Eduardo Cardoso (PPS) interveio e pediu a ajuda dos seguranças para conter os manifestantes e permitir que Aluízio finalizasse o seu discurso. Por fim, o chefe do Executivo disse que, para contribuir com soluções para a crise, abria mão de seu salário e convidou o vice-prefeito, Danilo Funke, e os vereadores a fazerem o mesmo.
 

O pronunciamento do prefeito antecedeu à participação do presidente da MacaePrev, Rodolfo Tanus Madeira, que compareceu à sessão para expor a atual situação do Instituto (Clique aqui para ler a matéria).
 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

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a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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