Câmara recebe proposta de Reforma Administrativa

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;Os vereadores terão 20 dias para estudar o projeto, propor emendas e votá-lo em regime de urgência.</span>

Com o propósito de reduzir os gastos com a folha de pessoal em 3%, o prefeito de Macaé, Aluízio Santos Jr., entregou à Câmara, na manhã desta terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar de Reestruturação da Administração Municipal.
 

Como o Legislativo aprovou o pedido do prefeito para a tramitação da matéria em regime de urgência, os vereadores terão 20 dias para estudar o seu conteúdo, propor emendas e votar o projeto.
 

O presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PPS), informou que ele, assim como os demais vereadores, ainda não leram a proposta de reforma administrativa, já que esta acabou de ser entregue ao Legislativo. Contudo, adiantou que vê com bons olhos a iniciativa do Executivo.
 

“Sabemos que a Prefeitura está sufocada com a folha de pagamento e precisa enxugar gastos, então, creio que essa reforma chega em boa hora e será bastante produtiva para o município”.
 

Eduardo determinou que cópias do projeto fossem preparadas e enviadas para os gabinetes dos vereadores ainda hoje. “A ideia é que eles possam iniciar o estudo da proposta o quanto antes.”
 

O presidente acredita que alguns vereadores apresentarão emendas ao projeto, mas, na sua opinião, cabe ao Executivo adequar a reestruturação à realidade da administração municipal.
 

“Acho que o projeto deveria ser aprovado sem emendas, sobretudo, porque não interfere nos vencimentos dos servidores – apenas dos cargos comissionados. Assim sendo, ninguém melhor que o próprio Executivo, que enviou a pauta, para saber onde e quanto cortar”, justificou.

<a href="https://www.cmmacae.rj.gov.br/portal/index.php/noticias/1808-prefeito-fala-dos-principais-pontos-da-reforma-administrativa"><br />  <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><strong>Prefeito fala dos principais pontos da Reforma Administrativa</strong></span></span></a>

 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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