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Presidente da MacaePrev é convocado para dar esclarecimentos na próxima terça (20)

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 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">A vinda à Câmara para dar esclarecimentos</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">foi proposta por Marcel Silvano e Júlio César de Barros.</span>

Diante da advertência de alguns vereadores sobre a importância do conteúdo das duas pautas, que versam sobre o futuro previdenciário dos servidores municipais (clique aqui para ler a notícia), a convocação do presidente da MacaePrev, Rodolfo Tanus Madeira, foi aprovada na sessão desta quarta-feira (14). Sua vinda à Câmara, para esclarecer esse e outros assuntos relacionados à previdência dos servidores, foi proposta pelos parlamentares Marcel Silvano (PT) e Júlio César de Barros (PPL). Sua visita está prevista para a próxima terça-feira (20).

 

Alerta aos servidores municipais
 

O presidente da Comissão Parlamentar de Constituição, Justiça, Redação e Garantias Fundamentais (CCJ), o vereador Chico Machado, fez um alerta aos servidores municipais, na sessão desta quarta-feira (14), para que se organizem, se manifestem e acompanhem a votação do PL 011/2015. “O projeto é completamente irregular, não respeita as portarias do sistema previdenciário e retira direitos dos servidores.”
 

Segundo Chico, a intenção do prefeito Aluízio Santos Júnior. (PMDB) é gerir sozinho, e de forma absoluta, aproximadamente R$ 1,5 bilhões de recursos destinado à previdência dos servidores. “O dinheiro é público e não deveria ser administrado como o gestor bem entende. É preciso ouvir os envolvidos, sobretudo os servidores que poderão ser prejudicados”, acrescentou Amaro Luiz (PRB).
 

Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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