Primeira amostragem do censo PcD é apresentada na Câmara

Os dados são uma ferramenta importante na elaboração de políticas públicas (Foto: Tiago Ferreira)

O Grande Expediente da sessão desta quarta-feira (23), na Câmara de Macaé, foi destinado à equipe da Secretaria de Saúde para a divulgação da primeira amostragem docenso da Pessoa com Deficiência (PcD). Na ocasião, a secretária adjunta de Atenção Básica, Natália Antunes, a coordenadora de Atenção à Pessoa com Deficiência, Liana do Amaral, e o próprio secretário da pasta, Alexandre Cruz, falaram sobre os resultados desse trabalho e como ele impactará as ações do governo municipal.

Segundo Liana, 800 pessoas responderam ao questionário de forma on-line, no site da prefeitura, ou presencial, na Casa da Criança. “Apesar dos esforços de divulgação, sabemos que este ainda é um número pequeno e que não reflete a realidade da cidade”. Por esse motivo, Natália informou que o censo será reaberto em setembro. “Assim, um familiar ou a própria pessoa com deficiência, que ainda não tenha feito, poderá respondê-lo. Quem já participou da primeira amostragem, não precisa responder novamente”.

O relatório revelou informações importantes. “Descobrimos que a maioria das PcD que responderam ao censo são do sexo masculino, solteiros, residem em bairros localizados além da ponte da Barra, não possuem emprego e sobrevivem com até um salário mínimo”, relatou Liana.  

A coordenadora ainda acrescentou que a maior parte não recebe benefício, não possui passe-livre, tampouco carteira de identificação de PcD. “Além disso, 68% compõem o público infanto-juvenil e 53% possuem TEA (Transtorno do Espectro Autista). Por esse motivo, a fonoaudiologia e a psicologia estão entre as especialidades com maior demanda por atendimento”.

Participação dos vereadores

O presidente Cesinha (Solidariedade) perguntou sobre a previsão de inauguração do Centro de Referência da PcD. “Finalizamos a parte administrativa e burocrática até dezembro. Mas a entrega para a população será no início de 2024”, respondeu o secretário Alexandre Cruz. Ele ainda acrescentou que as secretarias de Educação e Assistência Social estarão presentes no espaço, a fim de gerir de forma integrada as questões relacionadas às PcD.

 O vereador Marlon Lima (PDT) cobrou planejamento para melhorar a empregabilidade, o acesso aos benefícios destinados a este público, e o atendimento das demandas por profissionais especializados, em especial de psicologia e fonoaudiologia. “Macaé também precisa de transporte público 100% acessível e um veículo exclusivo para as PcD, tal como foi implantado em Niterói”, frisou Marlon.

Reginaldo do Hospital (Podemos) destacou que os números de PcD cadastradas nas secretarias de Educação e Assistência Social são bem superiores aos registrados no censo. “Seria importante cruzar esses dados com os obtidos em outros setores do governo, além de incentivar as PcD a participarem do censo, esclarecendo que não haverá perda de benefício ou qualquer outro prejuízo aos participantes”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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