Secretária adjunta de Saúde virá à Câmara falar sobre censo PcD

Reginaldo e Cesinha fazem parte da Frente em Defesa das Pessoas com Deficiência. Foto: Tiago Ferreira.

A Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência (PcD) teve aprovado pedido apresentado nesta quarta-feira (16), na Câmara de Macaé. O requerimento convida a secretária adjunta de Atenção Básica da Saúde, Natália Antunes, para vir à Casa falar sobre o Censo das PcDs. A apresentação será no Grande Expediente da sessão da próxima quarta-feira (23).

O presidente Cesinha (Solidariedade), que compõe a frente, antecipou que as famílias envolvidas são em número bem maior do que o apurado no censo. “Por falta de informação, elas pensaram que, informando a existência de uma PcD em casa, perderiam o auxílio federal”. Ele esclareceu que o objetivo é planejar políticas públicas e que não haverá redução de benefícios.

Cesinha lembrou da necessidade de uma reunião com o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) para discutir sobre o centro integrado de atendimento. “Já estivemos no local, magnífico, na Barra, numa área bastante central da cidade. Queremos conversar com Executivo, famílias, representantes e Conselho da Pessoa com Deficiência, para que não falte nada”.

Outro integrante da frente, Reginaldo do Hospital (Cidadania) disse que o censo fornecerá a outros setores da prefeitura números para que possam dar melhor atendimento. Reginaldo informou que a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência reduziu a fila para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).


Sugestão de nova secretaria

Marlon Lima (PDT) sugeriu a criação de uma Secretaria de Acessibilidade e Inclusão. “No aniversário da cidade, o grupo Mobilizados pelo Autismo (Mopam) levou mais de 100 famílias para visitar o navio da Marinha Patrulha Macaé”. Segundo ele, números como esse e também a chegada de 100 novos ônibus com acessibilidade para a empresa SIT estão entre os argumentos para a demanda do novo órgão, a fim de garantir o direito de ir e vir dessa população.

Outra proposição aprovada foi de Cesinha, solicitando ao Executivo informações sobre a cobrança da taxa de esgoto realizada, segundo ele, pela BRK Ambiental, no Residencial do Bosque, em Cabiúnas. “Estão cobrando sem que esteja previsto na Parceria Público-Privada firmada com o município”. O presidente manifestou expectativa de que, se comprovada a irregularidade, o contrato possa ser rescindido.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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