Servidor poderá optar por desconto previdenciário na Macaeprev

A medida visa aumentar a média de contribuição para cálculo da aposentadoria (Foto: Tiago Ferreira)

O Grande Expediente da sessão desta quarta-feira (7) foi destinado ao esclarecimento do Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 10/2023, previsto para ser votado na próxima semana. Na ocasião, a equipe técnica do Instituto de Previdência de Macaé (Macaeprev) esteve no plenário do Legislativo para explicar aos servidores municipais como eles poderão optar ou não pelo desconto previdenciário sobre gratificações, cargos comissionados e outras vantagens pecuniárias não permanente no salário.

O PLCE não altera a dedução previdenciária no vencimento base, apenas cria a possibilidade do servidor autorizar que esta seja feita também nos acréscimos sobre o salário. Neste caso, o desconto pode ser feito sobre o adicional noturno, de férias, de produtividade, de dedicação exclusiva, de trabalho em área de risco ou difícil acesso, regência, serviço extraordinário ou outros tipos de pró-labore.

Segundo o diretor da Macaeprev, Cláudio Freitas, os que ingressaram no serviço público a partir de 2003 não se aposentam mais com salário integral. “A nova legislação estabeleceu que as aposentadorias devem ser calculadas pela média de contribuições. Diante disso, o servidor pode aumentar o seu aporte, visando ampliar o valor final do benefício”, explicou Cláudio.

A coordenadora da Macaeprev, Élida Márcia, elucidou como se dá o cálculo da aposentadoria hoje. “As 20 menores remunerações são desconsideradas e as 80 maiores são utilizadas para calcular o valor mensal do benefício, que geralmente fica em torno de 80% do valor do salário, tendo o próprio salário como teto”.

Para o diretor previdenciário da Macaeprev, Júlio Viana, a ideia é simples. “O recolhimento em fontes adicionais aumenta a quantia arrecadada, que vai incidir sobre o valor recebido pelo servidor inativo”. Contudo, para que isso resulte em um acréscimo significativo, é preciso mais de 10 anos de contribuição em fontes extras.

Participação dos vereadores

Marlon Lima (PDT) perguntou como será feita a autorização do desconto em fontes adicionais e propôs que haja orientação para os trabalhadores tomarem a melhor decisão. Cláudio respondeu que o caminho é preencher um formulário de autorização no Protocolo da prefeitura. Já para tirar dúvidas, os servidores podem acessar a Cartilha da Macaeprev, entrar em contato pelo e-mail macaeprev@macae.rj.gov.br ou telefone (22) 2763-6339.

Iza Vicente (Rede) sugeriu a criação de um formulário eletrônico capaz de simular, de acordo com as contribuições, o benefício previdenciário de cada um. Júlio Viana informou que a base cadastral da Macaeprev está sendo atualizada. “Quando for concluída, a simulação poderá ser feita via aplicativo”, disse.

Luciano Diniz (Cidadania) lembrou que, dentre os 14 mil efetivos, cerca de 1.000servidores podem optar pelo desconto, por receberem algum tipo de adicional em seu vencimento. O parlamentar ainda parabenizou a Macaeprev por ser, segundo dados oficiais mencionados por ele, um dos melhores institutos de previdência do país. Professor Michel (Patriota) e George Jardim (PSDB) também participaram do debate.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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