Servidores do legislativo recebem noções de redação oficial

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">A palestra, ministrada pela professora-redatora Rosângela Tavares, aconteceu na&nbsp;</span><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px;">quinta-feira (29).</span>

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">Servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Macaé se reuniram nesta quinta-feira (29) para participar de uma palestra sobre redação oficial na nova sede da instituição. Ministrada pela professora-redatora Rosângela Tavares, a palestra mostrou como escrever um e-mail de forma profissional, elaborar memorandos, circulares, ofícios e outros documentos que fazem parte da rotina dos funcionários públicos.</span></span><br />  &nbsp;

A professora disponibilizou  um material para, posteriormente, o público interessado consultar as principais normas sobre redação oficial, assim como o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, utilizado por ela como base para formular as orientações. Como regra básica, Rosângela destacou: “Os preciosismos devem ser dispensados em favor de uma mensagem mais clara e direta.”
 
Para o oficial administrativo Bráulio de Assis, é importante oferecer esse tipo de incentivo aos trabalhadores. “Terminei o colégio há mais de 30 anos, por isso faço questão de participar desses eventos. É uma oportunidade para nos mantermos atualizados e buscarmos mais informações”, disse.
 
A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Diretoria de Recursos Humanos e a Diretoria de Assuntos Legislativos e tem como objetivo auxiliar os servidores a desempenharem cada vez melhor as suas funções no serviço público. “Já estamos pensando em uma próxima palestra, possivelmente sobre o novo acordo ortográfico”, antecipou o diretor de Recursos Humanos, Aristófanis Quirino.

<a href="https://www.cmmacae.rj.gov.br/portal/index.php/camara/divulgacao?download=294:palestra-sobre-redacao-oficial"><span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"> Palestra apresentada.</span></span></a>

 
Jornalista: Adriana Corrêa

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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