Servidores fazem curso sobre Gestão Eletrônica de Documentos

Sistema está em fase de implantação na Câmara.

Cerca de 40 servidores da Câmara Municipal de Macaé fizeram, na última quinta-feira (15), o Curso de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) para informatização do arquivo da instituição. O treinamento ocorreu na parte da manhã, para funcionários dos setores da Casa, e à tarde, para os assessores de parlamentares.
O diretor geral Gabriel Peçanha afirma que a iniciativa segue uma visão de futuro. “Precisamos superar a fase do arquivo em papel. Além de não haver mais espaço físico para o armazenamento de tantas informações, é mais ecologicamente correto”.
Segundo a diretora de Arquivo, Aline Souza, o objetivo é treinar os servidores para acessar e inserir documentos no sistema que está sendo implantado no Legislativo. “Queremos também que eles conheçam os procedimentos para conservação de documentos”.
As aulas foram ministradas pelo gerente de produção William Jorge Silva e o diretor de tecnologia de informação (TI) da empresa NPI, Rodrigo Coimbra, que implantará o software de GED e digitalizará os itens de arquivo. “Os documentos serão de acesso restrito para alguns setores, ou acessíveis apenas a usuários da Câmara, e outros ainda, abertos ao público”, explicou William.
A assistente administrativa da diretoria geral Débora Carneiro foi uma das participantes do curso. “É uma ótima capacitação, pois nos ajudará a ter celeridade na obtenção de documentos importantes para o nosso trabalho”. O diretor de TI Rodrigo exemplificou: “A informação para aposentadoria de um funcionário antigo, que levaria uma semana para ser encontrada, seria resgatada em minutos”.
Já Ana Paula Medeiros, assessora do vereador Marvel Maillet (Rede), enfatizou a facilidade do processo do GED. “É uma ferramenta que simplifica muito a busca de informações na rede”. De acordo com o gerente de produção da NPI, haverá uma segunda etapa, em que os servidores serão orientados de forma prática para documentação específica de cada setor e gabinete.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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