Câmara de Macaé faz um minuto de silencio por Marielle Franco

Vereadores macaenses prestaram homenagem à colega do Rio de Janeiro.

Tão logo a sessão ordinária desta terça-feira (20) foi aberta, a vereadora Renata Paes (PSC), única mulher no parlamento macaense, pediu um minuto de silêncio pela morte da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) e do seu motorista Anderson Pedro.

“Marielle e o motorista foram brutalmente mortos quando saíram de um evento ligado ao mandato. Ela é um grande exemplo e a sua luta não deve ser esquecida”, disse Renata. O requerimento verbal foi prontamente atendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cardoso (PSB), e demais vereadores.

Durante o Grande Expediente, o vereador Marcel Silvano (PT) falou do duro golpe que o assassinato da parlamentar representa para a democracia e, em especial, para as mulheres, os negros, os pobres e moradores de favelas. “Ela foi calada por dar voz aos invisíveis da sociedade e, por isso, se tornou um símbolo de todas essas lutas.”

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.