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Transparência

Para garantir o acesso do cidadão às informações da Câmara Municipal de Macaé, a Mesa Diretora (biênio 2017/2018) reafirma o compromisso com as determinações da Lei da Transparência, que garante a consulta a dados pertinentes, como atividade parlamentar, execução orçamentária e financeira, contratos e convênios.

Além disso, esta Casa Legislativa assume o compromisso de cumprir a Lei nº 12.527, que regulamenta o acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII), com a divulgação das suas ações e serviços.
 
Em caso de dúvidas ou outros esclarecimentos, a Ouvidoria é responsável por receber as solicitações. Os atendimentos são gratuitos e podem ser feitos por telefone, e-mail ou presencialmente.

– Imprima abaixo o formulário de solicitação de informação: 
Imprima aqui o formulário de solicitação de informação – (pessoa física)
Imprima aqui o formulário de solicitação de informação – (pessoa jurídica)

– Entregue ou envie o formulário pelos Correios ou e-mail.

 
Horário de atendimento:
 
Segunda a sexta-feira, das 10h às 17h
Telefone: 0800-0242772
E-mail: ouvidoria@cmmacae.rj.gov.br
Endereço: Rodovia Christino José da Silva Jr. S/N, RJ 168, Km 3,5-Virgem
Santa- Macaé-RJ – Cep: 27948-010

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.