Transporte gratuito na eleição: Câmara envia requerimento ao Executivo

O parlamentar Guto Garcia defendeu a proposta durante a sessão

O Legislativo macaense enviará uma proposição ao prefeito Welberth Rezende (Cidadania) para que seja liberado o transporte público gratuito no dia 30 de outubro, quando ocorrerá o segundo turno das eleições. O requerimento, assinado pelos 17 vereadores, foi aprovado nesta quarta-feira (26). A ideia, segundo o documento, é “colaborar com o estado democrático de direito”.

Rafael Amorim (PDT) foi o primeiro a comentar. “Tema oportuno, já que a universalização do direito ao transporte público é constitucional. Assim, acompanhamos uma corrente que já está sendo seguida em todo o país”. O presidente Cesinha (Pros) falou em seguida. “As grandes capitais vão oferecer. Alguém terá de pagar essa conta porque as empresas não vão querer arcar”.

Luiz Matos (Republicanos) questionou o STF, que havia liberado as prefeituras para proporcionar a gratuidade. “Por que então o Supremo não enviou essa proposta às empresas?”. Matos e Cesinha questionaram por que a providência não foi tomada nos pleitos anteriores.

Guto Garcia (PDT), que idealizou o requerimento, respondeu que deverá ser assim de agora em diante, em todas as eleições. “O objetivo é garantir que a população vote”. A votação foi favorável, exceto Matos, que se absteve.

Problemas com a Enel na Serra

Tico Jardim (Pros) obteve aprovação unânime para requerimento solicitando à Enel solucionar o problema de fornecimento de energia, que está insuficiente para a rede das Bicudas e Areia Branca (127 / 220 volts). “Os medidores têm registrado no máximo 89 volts. Quando ligamos o chuveiro, a geladeira desliga”.

Segundo ele, com a aproximação do verão e da alta temporada, a situação se agravará. George Jardim (PSDB) e José Prestes (PTB) também defenderam a proposição. Cesinha lembrou que a equipe da concessionária na região já veio à Câmara em 2021, para dar esclarecimentos. “Soube que mudou a coordenação. Vamos convidá-los novamente e cobrar o que reivindicamos na outra vez”.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.