Urgência é aprovada para outro PL do programa de oncologia

Eduardo Cardoso defendeu HPM como sede de unidade oncológica

A Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta quarta-feira (19), o regime de urgência para votar o Projeto de Lei (PL) 024/2019, do Executivo. O PL define o Hospital Público Municipal (HPM) como sede da Unidade de Assistência de Alta Complexidade (Unacom), como são chamados os centros para tratamento de câncer.
O regime foi aprovado com 8 votos a 7. Os vereadores terão três dias úteis para fazer emendas e a votação terá de ocorrer em 20 dias. O projeto faz parte do Programa Municipal de Oncologia, que inclui o PL 022/2019, também tramitando em regime de urgência.
O presidente Eduardo Cardoso (PPS) defendeu a urgência. “Eu soube de uma pessoa que passou oito meses indo a Campos para tratar-se. São entre 60 e 80 pessoas fazendo essa viagem nas piores condições. É muito sofrimento”.
Márcio Bittencourt (MDB) foi contra. “Precisamos ter cuidado para que a empresa que vai administrar a unidade seja idônea”. Ele convidou todos a participarem de audiência pública sobre o tema que acontecerá no Legislativo em 2 de dezembro.
Maxwell Vaz (SD) concordou com Márcio. “É necessário tempo para ouvir todas as partes envolvidas e, assim, isso não será possível”. Ele disse que a empresa campista indicada no projeto é alvo de processos e que o PL viola a Lei das Licitações.
Santa Casa
O Hospital da Irmandade São João Batista/Santa Casa, que é candidato a sediar a Unacom, foi defendido por Marcel Silvano (PT). “Por que a Secretaria de Saúde encaminha tantos pacientes para Campos, se a Santa Casa diz ter condições de atendê-los?”. Márcio Barcelos (MDB) respondeu que se tratava de casos em que o hospital não tinha autorização para atendimentos em alguns tipos de câncer. “Não sou contra a Santa Casa, mas a favor de Macaé”. Cesinha (PROS) discursou na mesma linha: “Por que o São João Batista não construiu a estrutura necessária para esses casos?”. 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.