Vereador pede devolução do manancial do Atalaia para Macaé

O Requerimento nº 737/2017, apresentado por Luciano Diniz (PMDB), foi aprovado na sessão desta terça-feira (22), na Câmara Municipal de Macaé. Ele pede que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) devolva a gestão do manancial do Atalaia para a Secretaria de Ambiente. A ideia é que a prefeitura utilize o patrimônio hídrico natural para promover o turismo ecológico na cidade.
Segundo o autor da proposta, o manancial foi cedido à Cedae para o abastecimento de água da área urbana de Macaé. Contudo, atualmente, a nascente abastece apenas pequenas propriedades do seu entorno. “Trata-se de uma área bastante preservada, com três cachoeiras, que vem sofrendo com invasões e ocupações irregulares. A prefeitura precisa retomar a gestão dessa área para evitar a sua degradação e preservar o meio ambiente”, defendeu Diniz.
O vereador Maxwell Vaz (SD) lembrou que o abastecimento de água em áreas rurais é atribuição da prefeitura e a Cedae é responsável apenas pelo abastecimento urbano. “Portanto, a gestão do manancial do Atalaia já deveria ter sido entregue à administração municipal há tempos”.
Maxwell também criticou os órgãos competentes por omissão no caso de invasões e ocupações irregulares. “Esse é um parque natural municipal e, mesmo sob a gestão da Cedae, continua pertencendo a Macaé, que deve zelar por sua integridade e impedir ações criminosas no local. Se isso não está sendo feito, é por omissão das autoridades responsáveis por proteger as áreas de interesse ambiental”.

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Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.