Pular para o conteúdo
Degradê com CSS
Degradê com CSS

Vereador propõe compilação e divulgação das leis municipais

 <span style="font-size:14px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;">A proposta do vereador Igor Sardinha é&nbsp;compilar as leis do município e facilitar a sua pesquisa e divulgação.</span></span>


Com o propósito de facilitar o trabalho dos legisladores e garantir o acesso da população aos seus direitos, dois requerimentos foram aprovados na sessão ordinária desta quarta-feira (8), na Câmara Municipal de Macaé – ambos de autoria do vereador Igor Sardinha (PT).
 
O primeiro trata da criação de um estatuto municipal das pessoas com deficiência, um documento que reúna toda a legislação municipal voltada para este público. O segundo propõe a formação de uma comissão para compilar todas as leis do município em vigor, de maneira que elas sejam organizadas por temas e assuntos específicos. 
 
“A ideia é facilitar a pesquisa e divulgar o conjunto de leis criadas na cidade. A medida beneficiará tanto os legisladores quanto a população, que passará a ter acesso aos seus direitos”, explicou Igor.
 
O vereador Marcel Silvano (PT) lembrou a necessidade de atualizar essas leis, já que várias delas foram modificadas e nem sempre os cidadãos têm acesso a essas alterações. “O próprio site da Prefeitura de Macaé divulga algumas legislações que estão defasadas. Acredito que divulgar as informações atualizadas é a melhor maneira das pessoas conhecerem e fazerem valer os seus direitos.”
 
Para Maxwell Vaz (SD), o Código de Urbanismo ilustra bem a necessidade de atualizar a legislação e garantir o seu acesso ao público. “Muitos empresários, arquitetos, construtores e cidadãos estão se pautando por informações desatualizadas, uma vez que a Prefeitura de Macaé não cumpre a sua função de tornar as alterações no Código de Urbanismo públicas.” Na opinião do parlamentar, os prejuízos decorrentes da falta de informação sobre as exigências da legislação, podem e devem ser evitados.
 
De acordo com Igor, o atendimento dos requerimentos pela Mesa Diretora possibilitará aos parlamentares verificarem o cumprimento dessas leis, exercendo melhor o seu papel de vereador e fiscal do Poder Executivo. “Não há como fiscalizar algo que desconhecemos, por isso é tão importante facilitar o acesso à essa legislação para todos”, defendeu.
 
Jornalista: Adriana Corrêa

Últimas Notícias

A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Cadastro realizado com sucesso

Seu cadastro será analisado por nosso setor de licitação.

Conta criada com sucesso!

Você ainda não enviou seu cadastro de fornecedor, apenas criou sua conta. Faça login e envie seu cadastro.

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.