Vereadores aprovam programa de refinanciamento de dívidas

Na sessão da Câmara de Macaé desta quarta-feira (27), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 08/2017, de autoria do prefeito, que estabelece o Programa de Refinanciamento Municipal e de Incentivo à Adimplência de Sujeitos Passivos, o Refim. A proposta, que tem o objetivo de recuperar tributos e aumentar a arrecadação, recebeu voto favorável de todos os parlamentares presentes.
Durante a discussão da matéria, o vereador Paulo Antunes (PMDB) detalhou as propostas do programa. Em dados apresentados pelo Executivo, a prefeitura afirma que Macaé tem R$ 1,5 bilhão a receber, tanto de empresas quanto de cidadãos.
“Esta é uma lei que já foi adotada pelo Governo Federal e que trará muitos benefícios para a nossa cidade. Atravessamos um momento muito difícil e, mais uma vez, o prefeito demonstra sensibilidade com o cidadão e com o empresário local. O aumento do desemprego gerou inadimplência, mas agora será possível regularizar as dívidas”, afirmou o peemedebista.
Entre IPTU, Imposto Sobre Serviço (ISS) e outros tributos municipais, Antunes acrescentou que, entre 2012 e 2016, a dívida com o município chegou aos R$ 400 milhões. “Até 2011, são mais R$ 259 milhões. Ao todo, a dívida ativa está em R$ 812 milhões”, frisou.
Em seguida, Maxwell Vaz (SD) também se declarou favorável ao PL. “Este não é um projeto voltado para maus pagadores. A inadimplência aumentou por causa da crise e afetou cidadãos e empresários”.
Luiz Fernando (PT do B) fez coro à fala de Maxwell. “Este é o momento propício para dar uma oportunidade a quem deseja acertar as contas com a cidade. Além disso, volto a defender que o governo atualize os valores dos imóveis que dão base aos impostos, pois a crise colocou a cidade em outra realidade e os preços caíram”, acrescentou.
Entre as emendas apresentadas e aprovadas para o projeto, está uma do vereador Nilton César Pereira (Pros), o Cesinha. Ele sugeriu a inclusão de mais 30 dias nos prazos para utilização na fase de abertura e andamento dos processos do Refim.
Confira abaixo as opções de pagamento com as respectivas taxas de descontos:
Pagamento à vista:
Correção Monetária – 50%
Multa Moratória – 80%
Juros – 90%
Pagamento parcelado – de 2 a 12 meses
Correção Monetária – 0%
Multa Moratória – 80%
Juros – 90%
 
Pagamento parcelado – de 13 a 24 meses
Correção Monetária – 0%
Multa Moratória – 70%
Juros – 80%
 
Pagamento parcelado – de 25 a 36 meses
Correção Monetária – 0%
Multa Moratória – 60%
Juros – 70%
 
Pagamento parcelado – de 37 a 120 meses
Correção Monetária – 0%
Multa Moratória – 60%
Juros – 60%
 
 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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