Vereadores aprovam projeto que cria o Manual de Redação do Legislativo

 <span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14px; text-align: justify;">O objetivo é padronizar os documentos oficiais da Câmara Municipal de Macaé.&nbsp;</span>

Com o objetivo de padronizar os documentos oficiais, a Câmara Municipal de Macaé apresentou o Manual de Redação do Legislativo, por meio de Projeto de Resolução da Mesa Diretora, na sessão desta quarta-feira (21). A proposição foi aprovada por unanimidade e segue para promulgação.
 

“Este é o fruto do trabalho de dois anos e que será muito importante para a otimização dos processos da Câmara. Gostaria de parabenizar a Secretaria de Assuntos Legislativos que, em conjunto com a Direção, elaborou o manual. Tenho a certeza de que facilitará muito os trabalhos administrativos”, disse o primeiro-secretário, Welberth Rezende (PPS).
 

De acordo com levantamento feito pelo Legislativo, a Câmara de Macaé é a primeira no estado a possuir manual próprio para a elaboração de documentos. Na próxima semana, acontecerá a apresentação oficial para todos os servidores.

 

Jornalista: Júnior Barbosa

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A Câmara Municipal de Macaé informa que não existem obras no momento sendo realizadas e/ou paralisadas. Clique no link abaixo para acessar obras anteriores.

Mesa diretora

Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

Cadastro realizado com sucesso

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Cadastro realizado com sucesso

Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.