Vereadores aprovam regime de urgência para PL 18/2022

Professor Michel comentou proposta cria auxílio tecnológico para os profissionais da educação (Foto: Tiago Ferreira)

Com ampla discussão, foi aprovado o regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 18/2022, que institui o auxílio tecnológico para os profissionais da rede municipal de educação. Apesar da unanimidade na votação, diversos parlamentares advertiram para a necessidade de incluir outras categorias na concessão do benefício – destinado aos professores que exerceram suas atividades de forma remota no período de pandemia.

Professor Michel (Patriota) comemorou o envio do PL pelo Executivo, que se originou de uma proposta do seu gabinete. Contudo, ele foi um dos parlamentares que ponderaram a necessidade de conceder o mesmo incentivo a outros profissionais da educação, além dos professores. Alan Mansur (Cidadania) e Reginaldo do Hospital (Podemos) também destacaram a inclusão de todos.

Iza Vicente (Rede) foi a primeira a apontar um possível impedimento jurídico, seguida por Edson Chiquini (PSD). Segundo ele, o auxílio foi pensado como medida compensatória aos profissionais que tiveram que investir em equipamentos e rede de dados para atuar durante a pandemia. Tais trabalhadores tiveram um incremento nos seus custos diários, inclusive no valor da conta de energia elétrica e do plano de internet. “Se incluirmos neste benefício, profissionais que não se encaixam nesta situação, podemos levar o prefeito a cometer uma improbidade administrativa”, observou.

 Iza sugeriu que diante da impossibilidade jurídica, porteiros, merendeiras, auxiliares de serviços escolares e demais profissionais pudessem receber um abono como forma de incentivo à qualificação. Cezinha (Pros) e Guto Garcia (PDT) seguiram na mesma linha.

“Vou fazer uma emenda para incluir os auxiliares administrativos, psicólogos, fonoaudiólogos e assistentes sociais da Educação que atuaram de forma remota. O quantitativo desses profissionais é muito pequeno e eles enfrentaram dificuldades semelhantes aos professores no ensino remoto”, informou Guto.

Índice de investimentos comprometido

O parlamentar e ex-secretário de educação, Guto Garcia, ainda pediu a liberação dos processos abertos pela Educação na gestão do prefeito Welberth Rezende (Cidadania). “São 62 processos em aberto, 25 só na Secretaria de Obras. Se os órgãos de controle não derem prioridade para esses processos, não vamos atingir o índice legal de 25% em investimentos na Educação”, alertou.

Cesinha colaborou atualizando os valores: “Com o incremento da arrecadação, serão cerca de R$ 810 milhões a serem gastos até o final do ano”.

Como o governo não atingiu o índice legal de investimentos na Educação em 2021, a prefeitura solicitou à Justiça para que em 2022 seja gasto os 25% anuais acrescidos dos 2% que faltaram para atingir o índice no ano anterior.

Vereadores buscam solução

O líder do governo na Câmara, Luciano Diniz (Cidadania), marcou uma reunião com os vereadores, secretários e técnicos envolvidos para discutir melhor a questão. Está prevista para acontecer na próxima sexta-feira (1º), às 14h, em local a ser definido, conforme anunciou Luciano em plenário.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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