Vereadores continuam debate sobre moradia para universitários

Antunes propõe imóvel para acolher universitários que estudam em Campos

Paulo Antunes (PMDB) apresentou e teve aprovado, nesta quarta-feira (4), o requerimento que sugeriu ontem (3) no Legislativo. Na discussão sobre o aluguel de um hotel para servir de moradia estudantil em Imbetiba, ele teve a ideia de propor locar um imóvel em Campos dos Goytacazes a fim de abrigar universitários de Macaé que lá estudam.
O requerimento solicita ao Executivo informações sobre a viabilidade da locação. Segundo o parlamentar, a possibilidade de os macaenses matriculados em universidades campistas voltarem a Macaé depois de formados para dar sua contribuição é mais um motivo para apoiar o estudo deles. “É claro que deveremos fazer um cadastramento visando saber quais desses alunos realmente necessitam do apoio do município para moradia”.
Marcel Silvano (PT) apoiou o requerimento, mas questionou se haveria, entre os macaenses que estudam na cidade próxima, demanda para a iniciativa. O presidente, Eduardo Cardoso (PPS), participou do debate. “Se forem poucos alunos, aluga-se um imóvel menor. O importante é apoiá-los”.
O parlamentar do PT argumentou também que a prefeitura deve dar prioridade ao ensino fundamental, o que, em sua opinião, não está acontecendo. Maxwell Vaz (SD) concordou: “Nas escolas faltam giz, material de limpeza e até papel higiênico”.
Outra proposição de Antunes aprovada na sessão solicita à Enel (antiga Ampla) providências para resolver a constante falta de energia elétrica na Vivendas da Lagoa e Lagoa das Garças. “Os moradores chegam a ficar seis horas sem energia”, protestou.
Tombamento do muro de Imbetiba como patrimônio municipal
Os parlamentares aprovaram, ainda, o Projeto de Lei (PL)144/2017, que determina o tombamento do muro da Praia de Imbetiba, construído em 1880, como patrimônio histórico e cultural do município. O PL foi apresentado por Eduardo Cardoso.
“Nas décadas de 70 e 80, aquela mureta foi o ponto de encontro e diversão da juventude. Fico triste de não ter feito esse projeto antes de a metade dela ter sido derrubada”, argumentou Eduardo, durante a primeira discussão do PL, nesta terça-feira (3).
Na ocasião, vários colegas, como Paulo Antunes (PMDB), Luiz Fernando (Avante) e Maxwell Vaz (SD), discursaram em apoio. O projeto será encaminhado para apreciação do Executivo.

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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