Vereadores debatem sobre interrupção do bolsa-atleta

De acordo com os vereadores, o programa está suspenso desde 2016

O descumprimento da Lei 2.756/2006, que prevê a concessão de bolsa-atleta, foi debatido nesta terça-feira (7), na Câmara Municipal de Macaé. O vereador Marvel Maillet (Rede) teve aprovado o Requerimento 11/2017, pelo qual a Casa solicitará informações à Secretaria de Esportes sobre o motivo de o benefício não estar sendo concedido.

 

“Em 2016, o edital para cadastrar candidatos nem foi aberto. Estamos perdendo atletas, jovens de valor, com talento esportivo, para a bandidagem. Por outro lado, temos macaenses brilhando no esporte mundo afora”, disse Marvel, ao apelar para a necessidade de retomar a concessão do benefício.

 

Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, mencionou problemas com o bolsa-atleta no passado. “Pessoas recebiam três vezes o valor, enquanto outras não recebiam nada. Parecia um feudo do secretário na época”. Maxwell Vaz (SDD) lembrou que houve, em 2013, uma audiência pública que definiu os requisitos para os atletas receberem. “Mas acabaram não recebendo, sob a alegação de que a prefeitura não repassava os recursos”.

 

“Os atletas não davam contrapartida à cidade e não mencionavam a prefeitura quando venciam. Muitos que recebiam não eram de Macaé. Outros até jogavam profissionalmente em outras cidades”, disse o presidente da Casa, Eduardo Cardoso (PPS). Marvel argumentou que, se havia fraudes e os atletas não eram obrigados a dar a contrapartida do marketing ao município, isso se devia à incompetência do gestor.

 

O presidente afirmou que o atual secretário de esportes, Thales Coutinho, quando assumiu o cargo, fez um levantamento e constatou que irregularidades inviabilizavam o bolsa-atleta. Márcio Bittencourt (PMDB) reforçou a ideia de Eduardo de que os atletas beneficiados deveriam ir às comunidades dar palestras motivadoras, transmitindo valores aos jovens.

 

 

 

Jornalista: Marcello Riella Benites

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

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