Vereadores mantêm veto do prefeito ao programa “Concilia Macaé”

Oito parlamentares votaram a favor do veto

Na sessão da Câmara de Macaé desta terça-feira (12), os parlamentares discutiram e mantiveram, por oito votos a favor e quatro abstenções, o veto do prefeito ao Projeto de Lei 12/2015, de autoria do próximo Executivo e que estabelecia a criação do programa “Concilia Macaé”.

 

A iniciativa tinha como objetivo facilitar a renegociação de dívidas dos cidadãos junto ao município. De acordo com informações da bancada governista, o motivo do veto é a eleição municipal deste ano e, de acordo com a lei, não é possível conceder benefícios em período eleitoral. Assim, Júlio César de Barros (PMDB), o Julinho do Aeroporto, orientou a base a votar a favor do veto.

 

Durante as discussões, Marcel Silvano (PT) declarou, abertamente, que iria abster-se do voto. “É esquisito o prefeito vetar seu próprio projeto. Entendo o motivo, mas deveria haver melhor planejamento, pois o programa é interessante”, criticou.

 

O presidente Eduardo Cardoso (PPS) reforçou que o PL 12/2015 foi aprovado no final de 2015, depois de tramitar pelas comissões necessárias. Julinho do Aeroporto acrescentou dizendo que a matéria demorou três meses para receber parecer favorável. “Por isso, o prazo para promulgação não foi suficiente”, disse.

 

Já Maxwell Vaz (SD) rebateu o líder do governo. “Identificamos alguns vícios no texto do projeto que precisaram ser revistos antes de darmos prosseguimento. Ainda assim, nós aprovamos em dezembro (de 2015), com tempo suficiente para entrar em vigor ainda no ano passado”, frisou.

 

Após debates, o líder da oposição, Igor Sardinha (PRB), liberou o voto da bancada, que também optou pela abstenção.

 
 
 
Jornalista: Júnior Barbosa

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b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
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