Vereadores pedem regulamentação do projeto “Calçada Cidadã”

O requerimento do vereador Luciano Diniz contou com a defesa de outros cinco parlamentares
   Foi aprovado na sessão desta quarta-feira (4), na Câmara de Macaé, o Requerimento 677/2019, que solicita ao prefeito a garantia de acessibilidade e segurança para todos os que circulam na cidade. O autor é o vereador Luciano Diniz (MDB), que explicou que a ideia consiste em conceder isenção e/ou desconto nos valores do IPTU para quem construir ou reformar sua calçada segundo os padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização.
De acordo com Luciano, a proposta beneficiaria a todos, principalmente idosos, deficientes, obesos, pessoas com dificuldade de locomoção e que transitam com carrinhos de bebê. “À princípio, tinha feito um projeto de lei, mas visto que a competência é do Executivo, transformei em requerimento. Agora, peço ao prefeito que envie a esta Casa um projeto que regulamente a iniciativa. ”
A proposta contou com a defesa de outros cinco vereadores. Julinho do Aeroporto (MDB) lembrou as calçadas com pisos escorregadios que, quando chove, são responsáveis por multiplicar os acidentes. “Há 20 anos, tivemos um caso de óbito no Aeroporto. Um menino saia da sorveteria quando pisou em uma calçada de ardósia, molhada, e escorregou para baixo das rodas de um ônibus”, relatou.
José Prestes (Cidadania) afirmou que o problema é antigo e polêmico, já que apesar da calçada ser considerada área pública, o responsável pela sua construção é o proprietário do imóvel. “Cadeirantes e idosos são os que mais sofrem, pois muitas vezes são impedidos de circular”.
O parlamentar Márcio Barcelos (MDB), que também é médico, informou que as calçadas irregulares são causa de inúmeros acidentes, sobretudo entre os idosos. “Essa situação impacta a saúde municipal e, por isso, merece todo o cuidado”. Marcel Silvano (PT) lembrou também das gestantes, para quem uma queda pode acarretar na perda do bebê. “Precisamos retomar esse debate! ”
Direito do idoso desrespeitado
Na ocasião, Julinho do Aeroporto aproveitou para denunciar a demora na emissão do passe social que garante o transporte público gratuito ao idoso com mais de 60 anos de idade. “Se antes a emissão do cartão levava 10 dias, agora o idoso precisa esperar três meses para ter acesso a esse direito, conforme prevê a legislação municipal. ”
Para o vereador, essa espera é inaceitável. “A Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade precisa intervir junto à concessionária do transporte público, a SIT, e a empresa Rio Card para tomar as providências necessárias. ” 

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Competências/Atribuições ( Art. 9 do Regimento Interno)

I – propor Projetos de Resolução que:

a) criem, modifiquem ou extingam cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixam os respectivos vencimentos;

b) fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito e dos Vereadores, e a verba de representação do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, obedecido o inciso do Artigo 63, item XVII, da Lei Orgânica do Município;

c) disponham sobre a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos do Orçamento da Câmara, de uma categoria de programação para outra.

II – elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município e apresentar ao Plenário com cópia aos Vereadores;
III – solicitar abertura de créditos suplementares ou especiais, quando os recursos forem insuficientes ou não tenham sido previstos no Orçamento da Câmara;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
V – pode apresentar indicações, emendas, projetos e etc. para discussão e votação pelo plenário da câmara;
VI – autografar os Projetos de Lei aprovados, para serem encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII – determinar, no início da Sessão Legislativa anual, o arquivamento das proposições não apreciadas na anterior;
VIII – prestar contas à população do Município dos trabalhos realizados no ano anterior, pela Câmara, através da divulgação resumida dos mesmos, no mês de janeiro de cada ano;
IX – requisitar força policial, quando necessária a preservação da ordem e regular funcionamento dos trabalhos da Câmara.

Clique aqui para ter acesso à Resolução nº 1965/2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, da Lei Federal nº 12.527 e dá outras providências.

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Neste período, de acordo com o art. 61 do Regimento Interno (conforme redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 2013/2022) ocorre o recesso legislativo e por essa razão não é disponibilizado a frequência dos vereadores.

A Câmara Municipal de Macaé informa que, até o momento, não foram realizados concursos ou processos seletivos recentes. O último concurso ocorreu em 2012. Para acessar informações sobre concursos anteriores, clique no link abaixo e consulte os arquivos correspondentes.